06/11/2019 às 15h37min - Atualizada em 06/11/2019 às 15h37min

Prefeitura de Leopoldina fará ‘Concorrência Pública’ para 52 mototáxis e 20 motofretes

A Comissão Permanente de Licitação marcou para o dia 16 de dezembro de 2019, às 09:00 horas, no Centro Cultural “Mauro de Almeida Pereira, a realização da licitação.

O Prefeito José Roberto de Oliveira autorizou à Comissão Permanente de Licitação a abrir licitação na modalidade ‘Concorrência Pública’ com o objetivo de delegação de permissões para a prestação de serviços de transporte individual de passageiros e serviço de entrega de mercadorias, porta a porta, mediante tarifa, em veículos automotores do tipo motocicleta, serviços denominados de mototáxi e motofrete.
 
De acordo com o ato oficial publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, serão  concedidas 52 permissões para mototáxi e 20 permissões para motofrete. A Comissão Permanente de Licitação marcou para o dia 16 de dezembro de 2019, às 09:00 horas, no Centro Cultural “Mauro de Almeida Pereira, a realização da licitação.
 
O Edital completo está à disposição dos interessados no site da Prefeitura Municipal de Leopoldina, no endereço eletrônico www.leopoldina.mg.gov.br. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (32) 3694 4212 (Setor de Licitação), no horário de 07:00 às 16:00 horas, nos dias úteis.
 
Regulamentação dos serviços de mototáxi e motofrete foi aprovado pela Câmara

A última reunião ordinária do mês de setembro na Câmara Municipal de Leopoldina, foi marcada pela aprovação de importantes projetos, entre eles o que institui os serviços de transporte individual de passageiros e entrega de mercadorias em motocicletas no município de Leopoldina. A sessão ocorreu no dia 17 de setembro, com a presença unânime dos vereadores.

Tramitando no Legislativo desde o mês de junho, o Projeto de Lei Complementar nº 03/2019 trata dos serviços de mototáxi e motofrete os quais serão executados por profissionais autônomos mediante permissão outorgada pelo Município, em conformidade com os interesses e as necessidades da população, através de licitação.

A permissão será outorgada para profissionais autônomos (motociclistas), portadores de habilitação na categoria “A” há mais de 2 anos, vencedores de licitação, em caráter de exclusividade, pelo período de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada por igual período. A proposta normativa determina que os permissionários ou condutores sejam registrados, para fins de liberação de alvará municipal, bem como estabelece normas fiscalizadoras e que habilitam tecnicamente o veículo para tal atividade.

O projeto não permite o exercício destas atividades aos profissionais que detém permissão do Município nas atividades de taxistas, transporte coletivo urbano ou rural, transporte escolar e/ou similares e ainda veda o estacionamento de mototáxi e motofrete nos pontos oficiais de táxis e nos pontos de parada de ônibus.

Fontes> Portal da Câmara Municipal de Leopoldina e Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Leopoldina
 


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »