16/11/2019 às 21h59min - Atualizada em 18/11/2019 às 09h42min

Leitor questiona: por que lei que proíbe fogos de artifícios em Leopoldina não entrou em vigor?

A justificativa para aprovação do projeto foi que a poluição sonora causada pelos fogos de artifício causa danos a pessoas e animais.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Um leitor do Jornal Leopoldinense, identificado pelas iniciais D.S.H., enviou no dia 13/11/2019, um e-mail à redação nos seguintes termos: Eu gostaria de anonimamente enfatizar que, apesar de aprovada, a lei que proíbe os fogos de artifício que causam poluição sonora nunca entrou em vigor. Eles são comercializados e utilizados livremente, prejudicando animais, crianças e idosos. O único recurso que temos é comunicar a páginas influentes como a sua, uma vez que a lei não move um dedo em prol desse fato. Desde já agradeço pela atenção”, finalizou.
 
Para refrescar a memória (I):
 
O Jornal Leopoldinense publicou matéria enviada pelo Assessor de Imprensa da Prefeitura Municipal de Leopoldina, Iago Geraldo Xavier,  informando que o prefeito José Roberto de Oliveira (PSC) sancionou no dia 15 de janeiro de 2019, a Lei Nº 4.454/2018, que proíbe manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício que produzem ruído. Segundo a gestão municipal, a proposta tem o objetivo de evitar o mal-estar que esse tipo de barulho provoca em idosos, crianças e animais domésticos. Os fogos sem estampidos, que produzem apenas efeitos visuais, continuam permitidos.
 
A Prefeitura vai definir como a fiscalização será realizada.
 
O Prefeito disse que sancionou o projeto pois acredita no respeito e na segurança. “Muitos acidentes com fogos de artifício também já foram registrados e esta é uma forma de proteger as pessoas”, disse. “Várias cidades do Brasil como Curitiba, São Paulo e Florianópolis já aderiram à iniciativa. É uma questão de respeito a pessoas que enfrentam dificuldades com o barulho e nós pedimos que toda a população também possa aderir a esta nova atitude”. A lei visa ainda evitar prejuízos à saúde da população, em especial crianças, idosos, pessoas com transtornos mentais, com Síndrome de Down, autistas e de pessoas com deficiência auditiva que utilizam aparelhos, e riscos aos animais, tais como fugas, surtos e atropelamentos. 
 
(*) Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Leopoldina
 
Para refrescar a memória (II):
 
Aprovado projeto de lei que proíbe fogos de artifício com estampido em Leopoldina

Quem nunca presenciou a triste cena de um cãozinho em pânico, debatendo-se preso à coleira, em fugas desesperadas ou em quedas de janelas em virtude do barulho na queima de fogos de artifícios? Para evitar que cenas como essas continuem a acontecer, a Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei proibindo o uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, no município. Em reunião ordinária realizada nesta segunda-feira (19), foi discutido e votado o Projeto de Lei nº 10/2018, de autoria do vereador Rogério Campos Machado, que estende a proibição a todo o território municipal, em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.

Ao explicar sua iniciativa, o parlamentar lembrou que várias famílias já perderam seus animais de estimação que morreram por não suportarem o intenso barulho proveniente dos fogos de artifício. Ele também salientou que estes artefatos podem causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. A justificativa do PL apresentou informações da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – SBOT, segundo as quais, nos últimos vinte anos, foram registrados 122 óbitos por acidente com fogos de artifício, sendo que 23,8% dos acidentados eram menores de 18 anos. Também foram utilizados dados do Ministério da Saúde que apontam que mais de 7000 pessoas, nos últimos anos, sofreram lesões em resultado ao uso de fogos.

Rogério Campos Machado esclareceu que a medida não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifício e salientou que o PL apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, oferecendo risco à vida humana e animal. A redação final do PL foi aperfeiçoada com uma Emenda Modificativa, de autoria da vereadora Kélvia Raquel, determinando que o Poder Executivo regulamentará a lei, incluindo as sanções que serão aplicadas em caso de descumprimento.Esgotadas as discussões sobre o tema, o Projeto de Lei nº 10/2018 foi aprovado por unanimidade.

Fonte> Portal da Câmara Municipal de Leopoldina


Charge publicada na edição n°373 do Leopoldinense de 01/02/2019

 


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