10/01/2020 às 16h19min - Atualizada em 10/01/2020 às 16h19min

Empossados nesta sexta-feira, 10 de janeiro, os novos Conselheiros Tutelares de Leopoldina

O Conselho Tutelar é um órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente.

O Prefeito José Roberto e os Conselheiros Tutelares empossados
Iago Geraldo Xavier (*)
 
Assim como aconteceu de forma unificada em todo o país, nesta sexta-feira, 10 de janeiro de 2020, a Prefeitura de Leopoldina e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) realizaram a diplomação e posse dos Conselheiros Tutelares eleitos em 2019.
 
São titulares do Conselho Tutelar de Leopoldina: Lídia Andrade de Souza Almada, Hilcemar Domingues do Nascimento, Jéssica Montes Medeiros, Madalena de Oliveira Morais Lima e Rayssa Venâncio Pereira Cardoso.
 
Ao dar posse aos novos Conselheiros Tutelares, o Prefeito José Roberto de Oliveira assim se expressou: “Todos vocês agora, titulares e suplentes, fazem parte de uma grande rede de proteção e carregam a responsabilidade de dar voz àqueles que muitas vezes não conseguem serem ouvidos, ou até mesmo não têm o entendimento de que estão passando por um processo de violência. Vocês terão que defender essas vozes até mesmo de um pai, de uma mãe, de um tio. Vão se deparar com situações duras, mas saibam que terão sempre todo o apoio da Prefeitura, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), da Promotoria Pública, enfim, de todos os atores partícipes deste sistema de proteção. Peço a todos dedicação total na missão pois as crianças são público prioritário da gestão”, disse o Chefe do Poder Executivo. 
 
O Prefeito também falou da crise financeira que hoje vive o Brasil e que, certamente, não está atingindo Leopoldina, porque é um município onde as pessoas trabalham com garra e esperança. “Mesmo com as dificuldades, a nossa administração segue com os desafios no sentido de honrar com todos os compromissos assumidos nestes quase quatro anos de mandato”, disse, lembrando que “o prefeito não faz nada sozinho, e precisa do apoio da sociedade para fazer uma administração e na área de assistência social, não deixamos a desejar”.
 
As atribuições do Conselho Tutelar
 
O Conselho Tutelar é um órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Este foi criado conjuntamente ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. É um órgão permanente, ou seja, uma vez criado não pode ser extinto, e possui autonomia funcional, não sendo subordinado a qualquer outro órgão estatal. O Conselho Tutelar é formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos. Nesse período, os conselheiros atendem crianças e adolescentes e aconselham seus pais e responsáveis. Seu trabalho é basicamente norteado sob denúncias, por isso, sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra menores, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional, o Conselho Tutelar deve ser acionado. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. No entanto, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais e não pode julgar nenhum caso e não age como órgão correcional. Desta forma, quando um adolescente, por exemplo, pratica algum crime, este será direcionado à Polícia Militar. O Conselho Tutelar poderá atuar somente com aconselhamento. Também não é função do Conselho Tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança. O Conselho Tutelar é apenas um órgão zelador. É imprescindível que o Conselheiro Tutelar seja capaz de manter diálogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, Poder Judiciário e Executivo e com as crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para o a função de conselheiro tutelar sejam pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos. Cabe ressaltar que, assim como o Juiz, o Conselheiro somente aplica as medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e/ou adolescente, ele não as executa. Deve, por tanto, buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade.
 
(*) Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Leopoldina
 


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