27/02/2020 às 08h32min - Atualizada em 27/02/2020 às 08h32min

Leopoldina terá Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

A Prefeitura de Leopoldina vai disponibilizar um espaço adequado sob sua responsabilidade, na sede da UAITEC, localizada à Rua 27 de Abril nº 428.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Momento da asssinatura do acordo de cooperação entre a União e o Município
O Prefeito José Roberto de Oliveira e o Delegado da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora, Leonardo Couto Sobral, assinaram no dia 13 de fevereiro de 2020, um  ‘Acordo de Cooperação’ para a instalação em Leopoldina de um Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Leopoldina, mas que irá abranger toda micro-região. O Acordo, que é pioneiro em Minas Gerais, já está valendo e vai vigorar por prazo indeterminado.
 
Nos termos do Acordo firmado entre as partes, o Município cederá dois funcionários que serão treinados de forma contínua pela Receita Federal para a prestação dos serviços mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos a um Dossiê Digital de Atendimento, além do fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos na página da Receita Federal e no Portal e-CAC.
 
Segundo o Acordo de Cooperação a finalidade é o oferecimento aos cidadãos de alternativas para acesso aos serviços listados reduzindo o fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da RFB, bem como aumentando os pontos de atendimento para a consecução dos serviços prestados pela Receita Federal.
 
A Prefeitura de Leopoldina vai disponibilizar um espaço adequado sob sua responsabilidade, na sede da UAITEC, localizada à Rua 27 de Abril nº 428 – Bairro Fábrica para atendimento aos interessados com vistas ao acesso e utilização pelos cidadãos dos serviços oferecidos.
 
As partes se comunicarão por meio de um DDA- Dossiê Digital de Atendimento aberto pela Receita Federal. Todo o trâmite será realizado no formato digital, não existindo circulação física de documentos, racionalizando custos e proporcionando maior segurança e celeridade em sua tramitação.
 
Os serviços disponibilizados mediante solicitação de juntada ao DDA serão os seguintes: CAEPF – inscrição ou alteração de dados; Consulta pendência fiscal PF, PJ, Imóvel Rural; Consulta Pendência Malha Fiscal Pessoa Física; Consulta Restituição e Situação DIRPF; Conversão de processo eletrônico para digital; Cópia de processo, exceto de PJ lucro real/presumido/arbitrado; Cópia Declaração e recibos– GFIP, Perdcomp, Dacon, Dmed; Cópia Declaração e recibos – DIRPF; CPF - comprovante de inscrição, inscrição, alteração e regularização; Emissão de documento de arrecadação – DARF e GPS; Impugnação, Recurso, Manifestação de Inconformidade; Juntada de Documentos; Procuração RFB; CNO – inscrição, alteração ou anulação por mutiplicidade; Protocolo de documentos;Protocolo de documentos – Certidão de Regularidade Fiscal; Protocolo de documentos – Certidão de Obra; Protocolo de documentos – Retificação de documentos de arrecadação - REDARF/RETGPS. E Protocolo de documentos – CNPJ – inscrição, alteração e baixa. (Com informações de Iago Geraldo Xavier,da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Leopoldina)
 
 
 


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