10/03/2020 às 14h51min - Atualizada em 10/03/2020 às 14h51min

Promotor Eleitoral de Leopoldina faz recomendações à imprensa sobre divulgação de pesquisas

Infratores estarão sujeitos a detenção de seis meses a um ano e multa que varia de R$53.205,00 a R$106.410,00.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Dr. Sérgio Soares da Silveira,Promotor Eleitoral de Leopoldina
O Promotor da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina, Dr. Sérgio Soares da Silveira, encaminhou, por escrito, recomendações a todos os órgãos de imprensa da área de abrangência daquela repartição (Argirita e Leopoldina), especificamente quanto à divulgação de pesquisas no período que antecede as eleições deste ano.

A autoridade elencou várias considerações sobre o assunto, todas embasadas na Lei nº 9.504/97 e na Resolução nº 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral. Segundo as considerações do Promotor, a divulgação de pesquisas e testes pré-eleitorais sem o prévio registro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) constitui infração punida com multa que varia de R$53.205,00 a R$106.410,00. Esses mesmos valores serão aplicados pela divulgação de pesquisa fraudulenta, que é considerada crime eleitoral sujeito ainda a detenção de seis meses a um ano.

Segundo a legislação eleitoral em vigor, a partir de 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registra-las no tribunal eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, até cinco dias antes da sua divulgação. No caso de Leopoldina e Argirita, o registro deve ser feito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Na recomendação feita pelo Promotor Eleitoral Sérgio Soares da Silveira, ele considera que o Ministério Público atua na defesa do regime democrático e da lisura do pleito preferindo atuar preventivamente contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos.

Segundo o Promotor, a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa antecipar-se ao cometimento de ilícitos e evitar a imposição de sanções, muitas vezes graves e com repercussões importantes na candidatura.

Ao final, ele recomenda que os órgãos de imprensa com atividade na área de abrangência da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina, que compreende os municípios de Argirita e Leopoldina, se abstenham da divulgação por qualquer meio, ainda que por meros comentários, de pesquisas e testes pré-eleitorais sem que se assegurem da existência de regular e prévio registro na Justiça Eleitoral.

O Dr. Sérgio Soares da Silveira também recomenda que os órgãos de imprensa se abstenham da realização e divulgação de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, envolvendo, portanto, o desempenho de candidatos e partidos, como também da administração pública, principalmente quando o agente político for potencial candidato à reeleição.

A última recomendação da autoridade é que as pesquisas que forem apresentadas aos órgãos de imprensa para divulgação, sem o devido registro ou que tenham aparência de fraude, sejam enviadas à Promotoria Eleitoral.

Fonte> Ministério Público do Estado de Minas Gerais/Promotoria Eleitoral de Leopoldina


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