19/03/2020 às 18h38min - Atualizada em 19/03/2020 às 18h38min

Waldair Costa assina Portaria regulamentando acesso à Câmara Municipal de Leopoldina

Ato oficial estabelece que apenas os Vereadores, servidores e profissionais que prestam serviços à Câmara terão acesso ao local até decisão posterior.

Confira a íntegra da Portaria:

Portaria nº 01, de 19 de março de 2020.

Regulamenta a prestação presencial de serviços no âmbito da Câmara Municipal de Leopoldina, nos casos que especifica, como medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma Pandemia;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 188/GM/MS);

CONSIDERANDO que, de acordo com o Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus (2019-nCov) do Ministério da Saúde, a transmissibilidade dos pacientes infectados por SARS-CoV é em média de 07 a 14 dias após o início dos sintomas, mas que dados preliminares sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Leopoldina, de modo a preservar a saúde de todos que frequentam a Edilidade Leopoldinense;

Resolve:

Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Leopoldina, MG.

Parágrafo único. As medidas de que trata estaPortaria vigorarão até decisão em sentido contrário da Presidência da Casa.

Art. 2° Apenas terão acesso à Câmara Municipal de Leopoldina, os senhores Vereadores, servidores e profissionais que prestam serviços na Câmara Municipal.

Parágrafo único. A restrição estabelecida no caput não se aplica aos convocados ou convidados por requerimento da Presidência da Câmara Municipal de Leopoldina.

Art. 3° Fica suspensa a realização, nas dependências da Câmara Municipal de Leopoldina, de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões.

§ 1º - Ficam abrangidas pela suspensão de que trata este artigo as Sessões Solenes, ainda que realizadas externamente, eventos de Lideranças Partidárias, de Frentes Parlamentares, visitação institucional, empréstimo do salão nobre e outros programas da Câmara Municipal de Leopoldina.

§2º - Serão mantidas as sessões Ordinárias da Câmara Municipal, sendo deliberados tão somente os Projetos ou matérias consideradas como de “Excepcional Interesse Público”, declarados urgentes e formalmente a termo por seus proponentes na forma Regimental, bem como da LOM.

§ 3º - Consoante determinação do Governo Municipal em Decreto de Emergência em Saúde Pública, a qual recomenda a suspençãode atividades com presença de Público, e, a fim de evitar a circulação de pessoas, as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal serão momentaneamente fechadas ao Público, mantida a transmissão ao vivo pela internet.

§4º- Em caso da eventualidade de aumento de risco de contágio e à propagação do COVID-19, poderá o Presidente, automaticamente, suspender a realização das Sessões Ordinárias do Poder Legislativo, bem como promover adoção do sistema de “rodízio” de seus funcionários.

Art. 4° Os Vereadores e servidores que apresentem sintomas respiratórios ou febre serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias a contar da comunicação.

§ 1º A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à:

I - Presidência, no caso de Vereador;

II - respectiva chefia imediata, no caso de servidor, a qual remeterá a documentação, conforme o caso, ao órgão competente, para providências;

§ 2º Em caso de sistema de “rodízio”, sempre que possível, o afastamento de servidores dar-se-á sob o regime de teletrabalho.

§3º Durante o período de afastamento de que trata este artigo os servidores não poderão se ausentar do município de residência, salvo, conforme o caso, prévia autorização da Presidência após consulta aos Órgãos de Saúde.

§4º Considera-se caso suspeito aquele que estiver sob tratamento médico em procedimento de investigação para confirmação da infecção por COVID-19.

§5º Afastado o diagnóstico do caso suspeito, interrompe-se o afastamento.

§ 6º Os servidores com mais de 60 (sessenta) anos, grávidas e aqueles que forem acometidos com algum tipo de doença crônica, estão dispensados de suas horas laborais, por tempo indeterminado. 
 
Art. 5º Os serviços prestados pelo Posto de Identificação Civil Roque Schettino serão oferecidos no horário das 07h:00min às 12h00min, somente para casos de extrema urgência, mediante comprovação pelo interessado e verificação do servidor responsável pelo serviço.

Parágrafo único. Os agendamentos prévios no Posto de Identificação estão temporariamente suspensos, por tempo indeterminado.

Art. 6º Os Vereadores e servidores que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 e apresentem sintomas respiratórios ou febre, serão imediatamente afastados por período a ser definido por unidade de saúde de referência.

Art. 7º Ficam mantidos os serviços de comunicação por telefone, e-mail e outras formas de atendimento remoto ao público externo.

Art. 8º As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, éticas e administrativas.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 20 de março de 2020.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Leopoldina, Minas Gerais, 19 de março de 2020.

Waldair Barbosa Costa
Presidente


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