23/03/2020 às 12h24min - Atualizada em 23/03/2020 às 12h24min

Prefeito manda bloquear todos os acessos de Leopoldina e controlar a entrada de pessoas e mercadorias

Para garantia do cumprimento da barreira deverá ser solicitada força policial, civil ou militar, bem como a Defesa Civil, Vigilância Sanitária e agentes de endemias.

Edição: Luiz Otávio Meneghite
O Prefeito José Roberto de Oliveira assinou ato oficial determinando a instituição imediata de controle de acesso de todas as entradas (pavimentadas ou não, principais ou acessórias) da cidade, ficando controlada, através de barreiras sanitárias, a entrada de pessoas e mercadorias, independente dos meios de transporte.
 
Nos termos do documento divulgado, em caso de suspeita de contaminação de alguma ingressante na cidade, deverá a pessoa ser encaminhada diretamente à Casa de Caridade Leopoldinense ou franqueado seu retorno ao local de origem.
 
Para garantia do cumprimento da barreira deverá ser solicitada força policial, civil ou militar, bem como a Defesa Civil, Vigilância Sanitária, agentes de endemias e outros órgãos ou servidores, ficando autorizada a instalação de barreiras físicas nos locais de acesso a Leopoldina.

No vídeo abaixo, o prefeito José Roberto dá detalhes sobre o bloqueio.




Os ingressantes deverão informar qual é o local de origem e de destino na cidade de Leopoldina, devendo de imediato ser colocado em quarentena de 14 dias, conforme determinação do Ministério da Saúde, devendo preencher obrigatoriamente os termos próprios de um formulário que será disponibilizado.
 
Pelo Decreto nº 4.610/2020 fica totalmente vedado o ingresso de ônibus, vindos de outras cidades, independente do Estado ficando determinada a multa à empresa infratora de R$ 1.000,00 por passageiro, embarcado ou desembarcado nesta cidade. Caso a fiscalização ou polícia encontrem algum ônibus de transporte intermunicipal ou interestadual circulando no interior do Município deverá realizar a apreensão do mesmo, além da multa prevista no Decreto.
 
Os horários e itinerários dos ônibus das concessionárias de transporte coletivo urbano e distrital de passageiros no âmbito do Município de Leopoldina, respeitarão os horários praticados aos domingos e deverão circular com lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação de cada veículo, devendo observar as seguintes práticas sanitárias: 1)Realização de limpeza minuciosa diária dos veículos e, a cada turno, das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários, com utilização de produtos de assepsia que impeçam a propagação do vírus; Higienização do sistema de ar condicionado, se houver; Manutenção, quando possível, de janelas destravadas e abertas de modo a possibilitar a plena circulação do ar e praticar a instrução e a orientação dos seus empregados, em especial motoristas e cobradores, de modo a reforçar a importância e a necessidade das recomendações dadas.
 
O ato oficial foi embasado  na Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020, Decreto Estadual de Minas Gerais e considerou a Situação De Emergência em Saúde Pública declarada através do Decreto nº. 4.606, de 16 de março de 2020 além da necessidade de adoção de medidas, a fim de se evitar a proliferação da doença no município de Leopoldina.



 
Fonte> Decreto Municipal de Leopoldina nº 4.610 de 22 de março de 2020


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