23/03/2020 às 14h06min - Atualizada em 23/03/2020 às 14h06min

Rodoviária de Leopoldina é fechada com proibição de embarque e desembarque de passageiros

As medidas previstas no ato oficial assinado pelo prefeito serão executadas com o apoio das polícias civil e militar.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Dentro das medidas tomadas para enfrentamento da situação de emergência na saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (novo coronavírus), no âmbito do Município de Leopoldina/MG, o prefeito José Roberto de Oliveira assinou ato oficial determinando o fechamento do Terminal Rodoviário Doutor Jairo Salgado Gama, ficando proibido o embarque e desembarque de passageiros de qualquer cidade ou Estado da Federação no Município e Distritos de Leopoldina/MG.
 
O mesmo documento estabelece que ficam restritos e impedido de entrar e/ou de circular nas ruas do Município de Leopoldina, a partir do dia 23 de março de 2020, vans e ônibus de turismo e ônibus de linhas intermunicipais e/ou interestaduais.
 
Também está suspenso o recebimento de hóspedes (check-in) nos hotéis, pousadas, pensões, motéis, hospedagens por aplicativo, a exemplo do airbnb, e estabelecimentos congêneres. Porém, os hóspedes com check-in realizado até o dia 23 de março de 2020 poderão se manter na hospedagem até o fim do período contratado, não sendo permitida a renovação.
 
A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste Decreto ficará a cargo da fiscalização municipal, com a colaboração irrestrita dos órgãos de segurança pública local, especialmente da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e Ministério Público do Estado de Minas Gerais. 
 
O descumprimento das imposições previstas nesse Decreto constitui conduta que ferem o artigo 10, V, da Lei nº 6.437/77, por impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis, conduta punível com advertência e/ou multa.
 
O Decreto do prefeito estipula a multa mínima de R$2.000,00, àqueles que desrespeitarem as medidas sanitárias adotadas e autoriza a Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Vigilância Sanitária a determinar a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinações ou tratamentos médicos específicos, isolamento e quarentena compulsórios, observados os preceitos da Lei Federal 13.979/2020.
 
As medidas previstas no ato oficial serão executadas com o apoio das polícias civil e militar para fins de efetivação, sobretudo, da quarentena, de forma compulsória. 
 
O Decreto nº 4.610/2020 dispondo  sobre as medidas para enfrentamento de emergência na saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (novo coronavírus), no âmbito do Município de Leopoldina/MG foi embasado  na Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020, Decreto Estadual de Minas Gerais e considerou a Situação De Emergência em Saúde Pública declarada através do Decreto nº. 4.606, de 16 de março de 2020 além da necessidade de adoção de medidas, a fim de se evitar a proliferação da doença no município de Leopoldina
 
Fonte> Decreto Municipal nº 4.610 de 22 de março de 2020
 


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