24/03/2020 às 11h34min - Atualizada em 24/03/2020 às 11h34min

Atendimento nas repartições públicas municipais estão suspensos por prazo indeterminado

O atendimento ao público somente será por telefones ou pelos canais de atendimento via web, através do site: www.leopoldina.mg.gov.br

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Centro Administrativo da Prefeitura de Leopoldina
Amparado na Lei Orgânica Municipal, o Prefeito José Roberto de Oliveira, assinou no domingo, 22 de março de 2020, o Decreto nº 4.610/2020 dispondo  sobre as medidas para enfrentamento de emergência na saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (novo coronavírus), no âmbito do Município de Leopoldina/MG. Tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020, Decreto Estadual de Minas Gerais ele considerou a Situação De Emergência em Saúde Pública declarada através do Decreto nº. 4.606, de 16 de março de 2020 além da necessidade de adoção de medidas, a fim de se evitar a proliferação da doença no município de Leopoldina
 
Entre as medidas adotadas ficou determinada, de imediato, a suspensão por tempo indeterminado do expediente de todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, no âmbito do Município de Leopoldina: A decisão  não se aplica aos servidores municipais das Secretarias de Saúde e Assistência Social, nem aos servidores cujos serviços sejam considerados essenciais e especiais pelas demais secretarias municipais. Caberá aos Secretários Municipais, caso necessário, estabelecerem, em seu setor, escala de trabalho diferenciado ou diminuição da jornada ou dispensa ou ainda solicitar de alguns servidores a realização do serviço home Office, com vistas à manutenção de serviços essenciais e especiais e atendimento a população.
 
Pelo ato oficial assinado pelo prefeito os servidores públicos municipais que tiverem suas atividades temporariamente suspensas, caso necessário, poderão ser remanejados ou convocados para outras atividades, inclusive diversas das suas funções originais, para atender o enfrentamento da emergência de saúde pública.
 
Os servidores públicos, suspensos ou não, deverão permanecer em disponibilidade no período de horário comum da Prefeitura, qual seja de 07h às 11h e de 12h as 16h, atendendo ao telefone e e-mail, quando necessário, sob pena de responder processo administrativo interno. 
 
Já os servidores públicos em cargo comissionado deverão estar disponíveis 24h (vinte e quatro horas), atendendo aos telefones e e-mail, quando necessário, sob pena de responder processo administrativo interno. 
 
O ato estabelece que ficam suspensos todos os prazos, licitações e requerimentos administrativos, protocolados na Prefeitura Municipal de Leopoldina, por tempo indeterminado. Excluem-se da suspensão os processos necessários ao enfrentamento do atendimento da demanda emergencial, mitigando-se os requisitos nos processos de compra nos termos artigo 4º da Lei Federal 13.979/2020.
 
O atendimento ao público SOMENTE será por telefones ou pelos canais de atendimento via web, através do site: www.leopoldina.mg.gov.br e emails das respectivas secretarias. O atendimento do Procon de Leopoldina se dará apenas pelo e-mail: [email protected].
 
A Prefeitura Municipal manterá no seu sítio eletrônico http://www.leopoldina.mg.gov.br/informações complementares, visando ao esclarecimento da população acerca da pandemia do coronavírus, inclusive sobre as ações a serem adotadas em razão do Plano Regional de Contingência e deliberações do Comitê municipal para Enfrentamento, Prevenção e Acompanhamento da Ameaça do Coronavirus (COVID-19).
 
Fonte> Decreto nº 4.610, de 22 de março de 2020
 
 
 
 


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