25/03/2020 às 10h07min - Atualizada em 25/03/2020 às 13h42min

Decreto Municipal cria restrição à entrada de novos hóspedes em hotéis de Leopoldina

A restrição atinge também pousadas, pensões, motéis, hospedagens por aplicativo, a exemplo do airbnb, e estabelecimentos congêneres.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
O Decreto nº 4.610, assinado pelo Prefeito José Roberto de Oliveira no último domingo, 22 de março de 2020, dispondo sobre as medidas para enfrentamento de emergência na saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 no âmbito do Município de Leopoldina, considerou que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Leopoldina.

O ato oficial elencou várias situações emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Minas Gerais, de acordo com a Deliberação do Comitê Extraordinário do Estado de Minas Gerais - COVID-19.

Entre as restrições relacionadas está a proibição de recebimento de hóspedes (check-in) nos hotéis, pousadas, pensões, motéis, hospedagens por aplicativo, a exemplo do airbnb, e estabelecimentos congêneres. Os hóspedes com check-in realizado até o dia 23 de março de 2020 poderão se manter na hospedagem até o fim do período contratado, não sendo permitida a renovação.

Fonte> Decreto nº 4.610 de 22 de março de 2020


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