05/05/2020 às 09h06min - Atualizada em 05/05/2020 às 09h06min

Uso de máscara facial passa a ser obrigatório por toda a população de Leopoldina

Decreto do prefeito determina que fica proibida a prestação de serviço ou comercialização de mercadorias àqueles cidadãos que se recusem a utilizar máscara facial.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Foto Divulgação
O Prefeito José Roberto de Oliveira assinou nesta segunda-feira, 04 de maio de 2020, o Decreto nº 4.621-C determinando que será obrigatório a toda a população leopoldinense ao sair de casa, por tempo indeterminado, o uso de máscara facial e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus causador da Covid-19, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia dessa doença.
 
Segundo o ato oficial estão obrigados a utilizar o equipamento de proteção os gestores e trabalhadores, na realização dos serviços; no interior dos estabelecimentos industriais, comerciais, bancários, rodoviários, e nas unidades lotéricas, em funcionamento no Município de Leopoldina; no interior dos transportes coletivos de passageiros, pelos respectivos funcionários, bem como pelos seus usuários e consumidores; em velórios realizados no cemitério e, em caso de exceção, que tenham que ocorrer no interior de casa.
 
O Decreto assinado pelo Chefe do Poder Executivo estabelece que aos  prestadores de serviços essenciais, com atividades autorizadas pelo Decreto Municipal nº 4.621, de 08 de abril de 2010, fica proibida a prestação de serviço ou comercialização de mercadorias àqueles cidadãos que se recusem a utilizar máscara facial. Os estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento.
 
As empresas responsáveis pela prestação dos serviços de transporte coletivo de passageiros deverão realizar marcações no piso interior do veículo para garantir o espaçamento mínimo e a capacidade máxima dos passageiros transportados em pé.
 
O Decreto já está em vigor e em caso de descumprimento pelos estabelecimentos comerciais e empresas de transporte coletivo serão aplicadas multas e penalidades já previstas no Decreto nº 4.621 de 08 de abril de 2020.
 
O ato oficial assinado pelo Prefeito de Leopoldina está embasado na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Leopoldina, Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, Portarias emitidas pelo Ministério da Saúde e o Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo Coronavírus no âmbito do Estado de Minas Gerais.
 
Fonte> Decreto nº 4.621-C, de 04 de maio de 2020


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