30/06/2020 às 09h24min - Atualizada em 30/06/2020 às 09h24min

Expediente na Câmara de Vereadores será de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira

O Acesso às dependências da Câmara Municipal será franqueado, exclusivamente, a vereadores, servidores, prestadores de serviços e pessoas especificamente autorizada.

Câmara Municipal de Leopoldina(João Gabriel Baia Meneghite)
O Presidente da Câmara Municipal de Leopoldina, Waldair Barbosa Costa, tendo em vista todos os atos oficiais em vigor sobre as medidas para enfrentamento de emergência na saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (novo coronavírus), assinou nesta segunda-feira, 29 de junho de 2020, Portaria estabelecendo o horário de expediente administrativo da Câmara Municipal.
 
O horário de expediente da Câmara Municipal de Leopoldina, a partir de 29 de junho de 2020, será no período das 08h00min até as 12h00min, ressalvados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação, que serão estabelecidos pela Presidência da Câmara.
 
A Portaria autoriza a execução de atividades à distância por meio virtual, telefônico, escritório remoto, home office, qualquer outro modelo não-presencial ou sistema de revezamento, por todos os servidores públicos cujas atribuições possam ser exercidas dessa forma.

O ato oficial publicado na edição desta terça-feira, 30 de junho de 2020, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros levou em consideração que as autoridades em Saúde Pública continuam recomendando distanciamento entre as pessoas e a continuidade dos esforços generalizados da Administração Pública, no sentido de prevenir e mitigar os riscos da propagação do novo Coronavírus (COVID-19) e que a Câmara Municipal tem o dever e a obrigação de dar continuidade nas medidas que visam mitigar os riscos de contágio do COVID-19.

A Portaria publicada destaca a necessidade de implementar medidas que permitam a redução de despesas públicas visando prevenir e contribuir com o ajuste da receita municipal que poderá ter redução decorrente da pandemia do Coronavírus e que a mudança do horário do expediente não trará prejuízos à população, tampouco ao atendimento e funcionamento da Câmara Municipal, bem como a conveniência de adequação do horário de expediente às necessidades do atendimento ao público e, por fim, o interesse público em questão.

Após esse horário, os servidores públicos da Câmara Municipal de Leopoldina ficam autorizados a adotarem, imediatamente, planos de trabalhos que estipulem as providências necessárias para execução de atividades à distância por meio virtual, telefônico, escritório remoto, home office, qualquer outro modelo não-presencial ou sistema de revezamento, por todos os servidores públicos cujas atribuições possam ser exercidas dessa forma, para o cumprimento de sua carga horária.

O ato oficial ressalva que o Presidente da Câmara poderá a qualquer tempo, estabelecer escala de trabalho dos servidores da Câmara, de forma individual ou em equipes, no sentido de promover o revezamento na realização das tarefas atinentes às necessidades da Câmara, de modo a garantir a efetiva prestação dos serviços públicos.

A Portaria também deixa claro que o  Presidente da Câmara poderá, a qualquer tempo, convocar servidores para atendimento no horário vespertino, considerando o desenvolvimento das atividades do Poder Legislativo.

Ficam temporariamente suspensas a visitação pública na Câmara Municipal de Leopoldina, até revogação da presente ordem. O Acesso às dependências do Edifício da Câmara Municipal será franqueado, exclusivamente, a vereadores, servidores, prestadores de serviços e pessoas especificamente autorizada.

 Fonte>  Edição nº 2787, de 30/06/2020, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros

 


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