05/07/2020 às 11h22min - Atualizada em 05/07/2020 às 11h22min

Cefet vai retomar aulas remotamente no dia 3 de agosto

Ensino Remoto Emergencial foi aprovado na sexta-feira, 3 de julho, em caráter temporário, mas gerou críticas

Por Gabriel Moraes e Rafaela Mansur
Campus do Cefet Leopoldina-MG (Foto: Luciano Baia Meneghite)
O Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) definiu a data de retomada das atividades, de maneira remota, dos ensinos técnico, médio e superior da instituição - será no dia 3 de agosto. Calendário escolar está suspenso desde 17 de março devido à pandemia de coronavírus.

Segundo a decisão, a volta às aulas dos cerca de 17 mil estudantes de todos os 11 campi deve ocorrer de maneira escalonada até o dia 12 daquele mês. "O período anterior à retomada será utilizado para preparação das atividades de ensino remoto. Com isso, o Conselho Diretor decidiu, também, suspender as férias docentes previstas entre 13 e 27 de julho, que serão reprogramadas para este ano ainda. Casos excepcionais serão deliberados pela Direção-Geral", informou o Cefet-MG.

O Ensino Remoto Emergencial foi aprovado na sexta-feira, 3 de julho, em caráter temporário. A resolução, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), prevê que os alunos que não puderem ou não quiserem aderir à modalidade podem trancar a matrícula.

Assinada pelo presidente do Cepe, Flávio Antônio dos Santos, a resolução considera a "impossibilidade de retomada das aulas presenciais regulares a curto ou a médio prazos", devido à pandemia do coronavírus, e uma portaria do Ministério da Educação, que autoriza a substituição das disciplinas presenciais por atividades letivas que utilizem recursos digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios, até 31 de dezembro de 2020.

O texto diz, ainda, que o processo de organização do ensino remoto deve ter como diretriz a oferta de condições pedagógicas, de infraestrutura e apoio psicossocial aos alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou com necessidades especiais e aos servidores que precisarem. Antes da implantação do regime remoto, os servidores devem ser qualificados para utilizar as ferramentas e metodologias necessárias.
 


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