12/07/2020 às 09h54min - Atualizada em 12/07/2020 às 09h54min

Criado em Leopoldina o Centro de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19

Órgão funcionará, em caráter temporário e excepcional, nas dependências do Núcleo Integrado de Reabilitação, situado à rua Presidente Carlos Luz, nº 120

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Órgão funcionará, em caráter temporário e excepcional, nas dependências do Núcleo Integrado de Reabilitação
Um Decreto assinado pelo prefeito José Roberto de Oliveira e publicado na edição nº  2.794, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no dia 09 de julho de 2020, criou no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Leopoldina,  o Centro de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19. O Centro de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19 complementará a estrutura existente do Departamento de Atenção à Saúde, subordinado a Divisão de Atenção Primária, da Secretaria Municipal de Saúde de Leopoldina.

O ato oficial nº 4.659, datado de 07 de julho de 2020, encontrou respaldo nas atribuições conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica Municipal e na Portaria do Ministério da Saúde nº 1.445, de 29 de maio de 2020 e funcionará em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.

A finalidade do CAE-COVID-19 é identificar precocemente os casos suspeitos de infecção pelo Sars-CoV-2, por meio da qualificação do processo de acolhimento com classificação de risco, visando à identificação da necessidade de tratamento imediato em sala específica para tal atividade, para a população do Município de Leopoldina, em caráter excepcional e temporário.

O Centro de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19 funcionará, em caráter temporário e excepcional, nas dependências do Núcleo Integrado de Reabilitação (NIR), situado à rua Presidente Carlos Luz, nº 120 no Centro de Leopoldina, enquanto o caráter emergencial de saúde pública for mantido.

O que diz o Decreto nº 4.659, de 07 de julho de 2020

O Centro de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19, terá entre as suas atribuições: Acolher os pacientes, sempre que buscarem atendimento com queixas relacionadas a sintomas da Covid-19; Adotar processo de Acolhimento com Classificação de Risco, em sala específica para tal atividade, permitindo a identificação do paciente que necessite de tratamento imediato, segundo o potencial de risco, os agravos à saúde ou grau de sofrimento, garantindo o atendimento ordenado, em conformidade com os protocolos de definições de casos e tratamentos relacionados ao Covid-19, utilizando o método “FAST TRACK” de atendimento, publicado pelo Ministério da Saúde; Prestar atendimento resolutivo aos pacientes, realizando a investigação diagnóstica inicial e definindo a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade, de acordo com as definições de casos; Atualizar os dados cadastrais da população para viabilização da busca ativa de pessoas com síndrome gripal e do monitoramento remoto; Realizar a coleta de material para exames laboratoriais para os casos de forte suspeita de acometimento pela Covid-19, durante todo o horário de funcionamento, assegurando o seu devido encaminhamento aos Laboratórios de referência, de acordo com a Rede de Atenção definida pelo Plano de Contingência do Estado de Minas Gerais; Realizar a testagem da população de risco, considerando os protocolos estaduais e municipais e respectivas indicações do Ministério da Saúde;  Notificar adequadamente os casos conforme protocolos e atuar em parceria com a equipe de vigilância local; Orientar a população sobre as medidas a serem adotadas durante o isolamento domiciliar, sobre medidas de prevenção comunitária e indicando a assinatura do termo de responsabilidade; Funcionar de forma articulada com a Estratégia de Saúde da Família, com a Atenção Básica, com o SAMU 192, unidade hospitalar, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico, bem como outros serviços de atenção à saúde do sistema loco regional, construindo fluxos coerentes e efetivos de referência e contra referência, ordenados conforme o Plano de Contingência de Minas Gerais.

O Centro de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19 de Leopoldina  deve funcionar, no mínimo, 40 horas semanais, em todos os dias da semana e possuir uma carga horária mínima semanal por categoria profissional devidamente cadastrada no SCNES, não integrantes de equipes que atuam na Atenção Primária destes estabelecimentos ou, caso sejam integrantes, que cumpram carga horária adicional àquela cadastrada na equipe no mesmo estabelecimento.

O Centro de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19 terá seu funcionamento de forma excepcional e temporária, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).

Fica permitida a contratação temporária de profissionais da saúde para compor o quadro de pessoal do CAE-COVID-19 tais como médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem.

A contratação dar-se-á por um prazo máximo de seis meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, enquanto perdurar a situação de Pandemia.

A remuneração praticada para o cargo será, por analogia, a prevista para o profissional que atende às Equipes de Saúde da Família, garantindo assim a aplicação do princípio da isonomia.

Fica garantido vale-transporte para os contratados temporariamente que residam a mais de dois quilômetros da localização da unidade administrativa em que prestarão os serviços.

Os contratados temporários farão jus ao auxílio alimentação por ser benefício concedido aos servidores efetivos desse Conselho.

O Decreto será revogado quando a ameaça for controlada, eliminada ou encerrada a Emergência de Saúde Pública de importância internacional, rescindindo-se os contratos temporários para atendimento da emergência pública.

Fonte> Diário Oficial dos Municípios Mineiros

 


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