14/07/2020 às 13h56min - Atualizada em 14/07/2020 às 13h56min

Criada a Comissão de Enfrentamento, Prevenção e Acompanhamento da Ameaça do COVID-19 de Leopoldina

Segundo publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros desta terça-feira, 14 de julho de 2020, a Comissão é formada por seis membros que foram empossados imediatamente.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
O prefeito assinou os atos oficiais criando a Comissão
Dois atos oficiais, um Decreto e uma Portaria, ambos assinados pelo prefeito José Roberto de Oliveira e publicados na edição nº 2797, desta terça-feira, 14 de julho de 2020, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, criaram, regulamentaram as competências e nomearam os integrantes da Comissão de Enfrentamento, Prevenção e Acompanhamento da Ameaça do COVID-19 do Município de Leopoldina, com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento das pessoas afetadas.

Segundo o Decreto nº 4.660, datado de 08 de julho de 2020, a Comissão terá vigência limitada ao período de calamidade pública decorrente do Covid-19 e seus integrantes  farão jus a uma gratificação de função de 50% do vencimento básico, a ser paga mensalmente.

Foram designados pela Portaria nº 138, de 13 de julho de 2020 para compor a Comissão: Elisa Shizuê Kitamura, Josete Amadeu Almeida Lavorato, Maria Emilia Teixeira de Moraes, Maria Luiza Coelho Branco Junqueira Ferraz, Natalia Carvalho de Oliveira França Bedim e Vinicius Franzoni Barbosa Ferreira, que, de acordo com o ato oficial foram empossados imediatamente.

A Comissão de Enfrentamento, Prevenção e Acompanhamento da Ameaça do COVID-19 do Município de Leopoldina poderá solicitar apoio de órgãos como Ministério Público, Polícia Militar e Polícia Civil e afins, visando a efetivação de medidas de enfrentamento e prevenção.

As atribuições da Comissão

Segundo o Decreto tornado público nesta terça-feira, 14 de julho, é de competência da Comissão de Enfrentamento, Prevenção e Acompanhamento da Ameaça do COVID-19 do Município de Leopoldina:

I – Regular todas as situações omissas nos decretos e sobre fatos excepcionais que sejam referentes às medidas de enfrentamento da epidemia do COVID-19, no âmbito da saúde pública;

II – Implementar medidas estruturais que se fizerem necessárias e que forem recomendadas por órgãos de saúde pública;

III – Viabilizar medidas de profilaxia, assepsia, sanitárias e de informação em relação ao COVID-19;

IV – Programar e promover atividades de capacitação e treinamento, sempre de forma virtual, de todos os profissionais de saúde municipais visando ao pleno êxito no combate ao novo coronavírus;

V – Realizar estudos epidemiológicos visando o diagnóstico situacional do município no enfrentamento ao COVID-19;
VI – Sistematizar rotinas das unidades básicas de saúde e profissionais de saúde, visando a proteção integral dos profissionais envolvidos no atendimento à pacientes acometidos pelo vírus;

VII – Elaborar Protocolos Municipais, Procedimentos Operacionais Padrão (POP) e demais instrumentos necessários visando a implementação alinhada e uniforme de medidas por todos os servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Leopoldina;

VIII - Determinar a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinações ou tratamentos médicos específicos, isolamento e quarentena compulsórios, observados os preceitos da Lei Federal 13.979/2020;

IX – Realizar estudos técnicos com base em evidências científicas de novas medidas de enfrentamento;

X – Orientar a alocação de suporte técnico e material às unidades de saúde;

XI – Auxiliar na tomada de decisões do Comitê Gestor da Crise, trazendo dados e recomendações inerentes à saúde pública.

Fonte> Diário Oficial dos Municípios Mineiros

 


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