30/07/2020 às 16h11min - Atualizada em 30/07/2020 às 16h11min

Feira dos Artesãos continua com atividades suspensas, mas Feira do Produtor Rural foi liberada

Feira Livre da Agricultura Familiar poderá funcionar todas as quartas-feiras e sábados, dentro do Parque de Exposições de Leopoldina.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
A Feira de Artesanato de Leopoldina está proibida de funcionar (Foto: Luciano Baía Meneghite)
Após a última reunião com o Comitê Consultivo de Gestão de Crise, o prefeito José Roberto de Oliveira, assinou o Decreto n.º 4.668, de 27 de julho de 2020 com novas medidas de evolução gradativa do comércio e serviços de Leopoldina.

O artigo 5º do ato oficial estabeleceu que permanecem suspensas as atividades da Feira do Artesão, tradicionalmente montada na Praça General Osório em frente às agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

Somente está autorizada a Feira do Produtor Rural que é composta por trabalhadores da agricultura familiar, que poderá funcionar, exclusivamente, nas manhãs de quartas-feiras e nos sábados, dentro do Parque de Exposições José Ribeiro dos Reis.

O ato oficial estabeleceu algumas orientações como o fornecimento de álcool em gel para utilização dos próprios feirantes e dos clientes. A norma menciona que os feirantes terão que dispor obrigatoriamente de duas pessoas por barraca, sendo uma pessoa exclusivamente para receber pagamentos e fazer troco e mais uma pessoa para fazer atendimento e manuseio dos produtos, legumes e verduras ao cliente, respeitando o distanciamento de no mínimo dois metros.

Também será obrigatório o distanciamento de no mínimo três metros entres as barracas e o uso de máscaras e de luvas, observando as normas de higienização e o distanciamento de dois metros entre clientes na fila.

As demarcações, montagem e desmontagem das barracas ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pecuária, bem como, ao setor de Fiscalização da Secretaria de Fazenda e da Vigilância Sanitária aos quais competirá fiscalizar o cumprimento dos termos do Decreto e demais normas vigentes.
 
Fonte> Decreto n.º 4.668, de 27 de julho de 2020


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