17/08/2020 às 13h11min - Atualizada em 17/08/2020 às 13h11min

Nota de Esclarecimento da Secretaria Municipal de Educação de Leopoldina

Em tempos de crise pandêmica, o pensar no outro tem exigido esforço e boa vontade de todos, além de ser fundamental para superarmos as dificuldades.

Regina Lucia Barbosa Britto de Oliveira-Secretária M de Educação de Leopoldina
A Secretaria Municipal de Educação de Leopoldina tem analisado diariamente a questão da suspensão das aulas, bem como formas de minimizar as perdas que naturalmente poderão ocorrer.

Sabemos que para termos aprendizado escolar e qualidade de trabalho docente, precisamos proporcionar aos alunos que estão fora da sala de aula os recursos pedagógicos que atinjam todos os alunos.

Por isso, a SME Leopoldina vem a público esclarecer sobre o regime de trabalho dos servidores da educação neste período em que as aulas estão suspensas devido a PANDEMIA – COVID 19:

*As atividades escolares presenciais foram suspensas em 18 de março 2020 pelo Decreto Municipal n° 4610 de 17 de março de 2020.

*No período de 18 de março a 30 de abril, foram adiantados os recessos escolares e nenhum servidor municipal da educação compareceu ao seu local de trabalho.

*Em 04 de maio de 2020 o município adotou as aulas remotas, conforme a Portaria Municipal nº 103 de 30 de abril de 2020, os servidores dos cargos de: direção, secretários e auxiliares de secretaria, agentes de serviços auxiliares e agentes de serviços operacionais (motoristas) deveriam estar à disposição da secretaria de educação em seu horário habitual de trabalho e prestar serviço presencial em sistema de escala/rodízio. Excetuando do trabalho presencial em forma de escala/rodízio os trabalhadores do grupo de risco.

*Professores e Especialistas em Educação Básica estão em Regime Especial de Teletrabalho com aulas remotas no horário habitual das aulas, orientando os alunos e pais através de grupos de WhatsApp e outros materiais digitais, visando  cumprir as 800 horas de carga horária exigidas pela Lei 9394/20 de dezembro de 1996, conforme orientação do Parecer n° 05 do Conselho Nacional de Educação.

*Objetivando dar igualdade de condições e acesso ao ensino remoto a todos os alunos, está sendo produzido material impresso mensal - PET – Plano de Estudo Tutorado para todos os alunos da rede municipal, com exceção aos alunos de maternal, pois para estes o Conselho Nacional de Educação não recomenda atividades impressas.

*Ao constatarmos que muitos alunos não estavam recebendo o material impresso para o estudo em casa, fomos informados por parte da direção de algumas escolas que o número de funcionários em atividades presencial não estava sendo suficiente para manter os serviços essenciais das escolas, devido ao grande número de funcionários afastados por pertencerem ao grupo de risco. Inclusive haviam escolas onde todos os funcionários estavam afastados por serem do grupo de risco.

*O mesmo fato ocorreu com o transporte escolar, pois o número de Agentes de Serviços Operacionais (motoristas) em trabalho presencial em forma de escala/rodízio não estava sendo suficiente para proporcionar a entrega dos PETs para rede municipal, estadual e para APAE, pois o município, além de se comprometer com a entrega do material impresso aos alunos da rede municipal, firmou parceria com o Estado para entregar o material de estudo aos alunos da zona rural das escolas estaduais e da APAE.

*Considerando também a necessidade de manter as escolas em condições sanitárias adequadas para atender ao público, principalmente pais e alunos que procuram as unidades escolares para receberem e devolverem o material impresso de ensino.

*Considerando a necessidade de fazer o remanejamento provisório de alguns servidores dos cargos de Auxiliar de Secretaria e de Agentes de Serviços Auxiliares para outras unidades de ensino e até mesmo outras secretarias para substituir servidores afastados por pertencerem ao grupo de risco ou funcionários em férias regulamentares, conforme previsto no Art. 1º inciso III Decreto Municipal n° 4610 publicado 17 de março 2020, mencionado abaixo:

“III - Os servidores públicos municipais que tiverem suas atividades temporariamente suspensas, na forma do caput deste artigo, caso necessário, poderão ser remanejados ou convocados para outras atividades, inclusive diversas das suas funções originais, para atender o enfrentamento da emergência de saúde pública”.

Ressaltamos que os servidores remanejados não estão em desvio de função, mas exercendo as mesmas funções atribuídas ao seu cargo.

*A partir desta constatação a Secretaria Municipal de Educação determinou no início de agosto, o fim do regime de trabalho presencial em escala/rodizio para os cargos: direção, secretários e auxiliares de secretaria, agentes de serviços auxiliares e agentes de serviços operacionais (motoristas).

*Outro fato questionado seria sobre a lotação dos servidores ocupantes do cargo de Agente de Serviços Auxiliares (limpeza predial, entrega de documentos e ronda e vigilância das dependências da prefeitura), informamos que os mesmos não têm lotação prevista em unidades escolares conforme a Lei Municipal nº 3993 de 23 de dezembro de 2011 que dispõe sobre a lotação dos profissionais da educação no âmbito da administração de Leopoldina.

*Esclarecemos que o Decreto Municipal n.º 4.677, de 10 de agosto de 2020 nos Artigos: 12 e 13 tratam das condições do afastamento legal de todos os servidores municipais pertencentes ao grupo de risco e não só da área da educação.

Diante dos pontos destacados acima a Secretaria Municipal de Educação esclarece que em nenhum momento deixou de se preocupar com os servidores municipais da educação que estão em atividades presenciais, preservou os funcionários do grupo de risco e está atenta as condições de segurança sanitária e de distanciamento social.

Destaca-se que todas as medidas tomadas objetivam cumprir o compromisso assumido de fazer tudo que for possível para que ao acabar este triste período que estamos vivendo não tenhamos prejuízos pedagógicos irremediáveis, uma vez que as aulas remotas são obrigatórias e que município precisa unir todos os esforços para que as mesmas sejam acessíveis aos alunos.

Regina Lucia Barbosa Britto de Oliveira/Secretária M de Educação de Leopoldina


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