07/09/2020 às 08h21min - Atualizada em 07/09/2020 às 08h21min

Candidato a prefeito em Leopoldina poderá gastar até R$218.160,07 e vereador até R$12.307,75

O candidato que desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha será penalizado com pagamento de multa no valor equivalente a 100%

Edição> Luiz Otávio Meneghite
O TSE divulgou os limites de gastos dos candidatos a prefeito e vereador
O Tribunal Superior Eleitoral divulgou os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar durante a campanha das eleições municipais de 2020.

De acordo com a Lei das Eleições, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador no município de Leopoldina é de R$218.160,07 e R$12.307,75 respectivamente.

O candidato que desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha será penalizado com pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

O limite de gastos engloba a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

(Fonte> Tribunal Superior Eleitoral)


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