15/09/2020 às 08h44min - Atualizada em 15/09/2020 às 16h33min

Edições com propaganda eleitoral vão circular nos dias 1º de outubro e 1º de novembro

O material publicitário pode ser enviado até 27 de setembro e 27 de outubro para cada edição para o e-mail: [email protected]

Luiz Otávio Meneghite
Está programada para circular no dia 1º de outubro, a edição nº 411, do Jornal Leopoldinense, a primeira de duas edições que o periódico colocará em circulação com veiculação de propaganda eleitoral, dentro do período permitido pela lei em vigor. Com a mudança na legislação para as eleições municipais deste ano, que reduziu a campanha eleitoral, a direção do jornal planejou a mudança nas datas de circulação do jornal, para atender à demanda dos candidatos, partidos e coligações.
 
Desta forma, a edição nº 411 vai circular no dia 1º de outubro, com fechamento para o recebimento de propaganda eleitoral no dia 27 de setembro e em seguida a edição nº 412, tem sua circulação marcada para o dia 1º de novembro, com o recebimento de propaganda marcado para o dia 27 de outubro.

Veja aqui as normas para a propaganda eleitoral na imprensa escrita
 
A normatização para a propaganda eleitoral na imprensa escrita não sofreu alteração em relação às últimas eleições. É permitido em cada edição o anúncio individual do candidato no formato máximo de 1/8 para jornal padrão, que é caso do Jornal Leopoldinense. As coligações podem optar pelo anúncio coletivo com destaque para os candidatos a prefeito e vice, seguido dos candidatos a vereador como pode ser verificado com o nosso contato publicitário Serginho França (32) 9.9913-6089 e/ou (32) 3449-6528 ou na sede do jornal à rua Rafael Ienaco nº 100 – bairro Cohab Velha com os telefones: (32) 3449-6994 ou (32) 9.8858-7125.

É importante lembrar que o limite de anúncios será verificado de acordo com a imagem ou o nome do respectivo candidato, independentemente de quem tenha contratado a divulgação da propaganda. Ou seja, se no anúncio do vereador constar a foto ou o nome de algum candidato a prefeito, esse candidato a vereador não poderá aparecer em nenhum outro anúncio da mesma edição do jornal.
 
É obrigatório informar junto ao anúncio o CNPJ do candidato em caso de propaganda isolada ou da coligação em caso de propaganda conjunta, constando ainda o valor pago pela publicação.
 
É autorizada a reprodução virtual das páginas do jornal impresso na Internet no sítio do próprio jornal – www.leopoldinense.com.br , independentemente do seu conteúdo, devendo ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.


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