21/09/2020 às 17h08min - Atualizada em 21/09/2020 às 17h08min

Leitor alerta sobre a venda e compra de votos em Leopoldina

A punição para os candidatos vão desde a prisão à cassação do registro de candidatura e para os eleitores cabe como punição prisão de até quatro anos e multa.

Luiz Otávio Meneghite
O leitor Diego Duarte envia mensagem à Redação do Jornal Leopoldinense via facebook sugerindo uma matéria sobre as Eleições Municipais: “Acompanho vocês no Facebook e também no site. Muito importante para Leopoldina, e tenho uma vontade de alertar as pessoas sobre as compras de votos, sobre como votar. Vocês poderiam lançar uma matéria assim, conscientizando as pessoas”.
 
Meu caro Diego, obrigado pela sugestão de pauta, aliás, muito oportuna. Antes de entrar no mérito sobre a proibição e punição previstas em lei sobre a compra de votos, relato a você e aos nossos milhares de leitores duas situações que vivi há alguns anos, ambas tragicômicas.
 
Na década de 1970, eu já trabalhava no serviço público municipal e trabalhava também na Rádio Sociedade Leopoldina, a famosa ZYK-5 onde apresentei programas sertanejos e de serestas, encerrando a carreira em programas jornalísticos onde fui redator, apresentador e âncora.  Ganhei popularidade e por isso me sugeriram candidatar a vereador. Aceitei e entrei em campo à procura de votos. Não foi o suficiente para me eleger, mas fiquei na primeira suplência. Na época o cargo de vereador não era remunerado.
 
Durante a campanha, gastando sola de sapato à procura de eleitores me deparei com uma situação no mínimo curiosa durante uma abordagem a um possível eleitor. Eu o conhecia, mas me recuso a mencionar seu nome, até porque ele já faleceu. Quando lhe pedi o voto, ele me relatou o seguinte: “A minha patroa está querendo montar uma sala lá em casa  e eu estou precisando de um jogo de poltronas. O candidato fulano de tal já me deu uma mesa de centro e para completar faltam as poltronas. Se você me der um dou em troca os votos de toda a família”, propôs. Sugeri que ele insistisse junto ao outro candidato para este lhe dar a sala completa.
 
Em outra situação, eu apresentava um programa jornalístico ao lado de Andréa Rayol e Emanuel Azevedo na Rádio Cidade FM 104,3. Estávamos em período eleitoral e na porta da emissora fui abordado por um homem simples, com aspecto de trabalhador em serviço pesado que me pediu para indicar um candidato a vereador que pudesse lhe comprar o voto. Tentei convencê-lo de que aquilo era errado, tudo em vão. Ele insistiu e então lhe aconselhei: “Pegue o dinheiro de quem lhe comprar o voto mas não vote em nenhum deles”. Passada a eleição ele me abordou novamente e fez uma revelação: “ segui o seu conselho, vendi o meu voto para quatro candidatos mas não votei em nenhum deles”, Dei-lhe os parabéns e relatei o caso ao vivo no programa do dia seguinte. Foi um sucesso!
 
Relatadas essas passagens verídicas relacionadas à compra e venda de votos vivenciadas por mim, passo agora a alertar os nossos leitores, que também são eleitores, para o que diz a lei eleitoral sobre a compra e venda de votos.
 
O que diz a lei eleitoral e o valor do voto consciente

Ao ser apresentado à listagem de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores, o eleitor deve avaliar com cautela os nomes em que possa confiar conscientemente. Procure definir um candidato que tenha propostas que possam ser executadas e não aquele que apresente idéias mirabolantes, fora do alcance do cargo para o qual concorre.

Por exemplo: um vereador não tem poderes para resolver problemas que são da competência exclusiva do prefeito. Quando um candidato se apresentar a você com propostas desse tipo, fuja dele. Uma das maneiras de identificar o bom candidato e votar consciente é verificar se as propostas condizem com a realidade em que vivemos.

Infelizmente, ainda é muito comum os eleitores tratarem seu voto como se fosse uma mercadoria, trocando-o por benefícios individuais e isso facilita a vida do mau candidato, o comprador de votos, que em Leopoldina ainda existe nos dias atuais tratando certos bairros como verdadeiros currais eleitorais.

A compra de votos não acontece somente em dinheiro, mas também por meio doação de cestas básicas de alimentos, de materiais de construção, abastecimento de carros entre outras formas que acontecem na calada da noite. É triste, mas é verdade, saber que muita gente acha a coisa mais natural a compra e venda de votos.

Existe até a figura, já  institucionalizada, do agente comprador de votos, aquele que faz a intermediação entre eleitor e candidato mediante comissão previamente combinada. É bom lembrar que ao negociar seu voto com um candidato ou intermediário dele ou agir como intermediário de um candidato ao tentar comprar votos de outros eleitores, essa pessoa está infringindo a lei.

A verdade é que o eleitor que trata o seu voto como uma mercadoria está contribuindo para ajudar a eleger um político no mínimo imoral. Se eleito, ele vai levar a imoralidade  e a corrupção para o exercício do mandato.

Para finalizar lembramos que  o Código Eleitoral em seu artigo 299, considera crime o ato de “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.

A Lei nº 12.034/2009 determina que não é necessário um pedido explícito para que a ação seja considerada ilícita, basta a comprovação do dolo do ato, isto é, comprovar que havia vontade consciente de cometer a ação, sabendo de suas consequências, e mesmo assim quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

Tudo isso vale para tentativas de compra e venda de votos desde o registro da candidatura do candidato até o dia da eleição.

Para quem comete essa infração, a lei prevê algumas medidas:

Para os candidatos: cassação do seu registro de candidatura e, caso já tenha sido eleito, pode ter cassada a sua diplomação. Cabe ainda prisão de até quatro anos, pagamento de multa e a possibilidade de tornar-se inelegível por oito anos. A compra de votos é uma das situações que se enquadram nas condições de inelegibilidade apontadas pela Ficha Limpa. Para os eleitores: cabe como punição o mesmo tempo de prisão (até quatro anos) e multa.

As sugestões de pauta para o Jornal Leopoldinense podem ser enviadas para os e-mail’s: [email protected] e [email protected] e [email protected]


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