25/09/2020 às 18h20min - Atualizada em 25/09/2020 às 18h00min

Prefeito assina novos atos restringindo horário de bares e abrindo espaços turísticos

Igrejas e templos passarão a funcionar com até 30% de sua capacidade total de pessoas e salões de beleza e barbearias poderão funcionar após o horário comercial

O prefeito José Roberto de Oliveira assinando atos oficiais (Foto: Rodrigo Rodrigues)
 Com informações de Rodrigo Rodrigues (*)
 
O Jornal Leopoldinense errou no título da matéria publicada anteriormente: Prefeito assina novos atos ampliando horário de bares e abrindo espaços turísticos. Alertado para o erro pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura, substituímos o título que passa a prevalecer como está acima: Prefeito assina novos atos restringindo horário de bares e abrindo espaços turísticos.
 
A Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Leopoldina divulgou nesta sexta-feira, 25 de setembro de 2020 os novos atos oficiais assinados pelo Prefeito José Roberto de Oliveira com destaque para o Decreto n.º 4.695, datado de  21 de setembro de 2020, e o  Decreto nº 4.699, de 22 de setembro de 2020 que dispõem sobre as medidas para enfrentamento de emergência na saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19, no âmbito do município de Leopoldina. Os atos oficiais foram publicados na edição nº 2849 desta sexta-feira, 25/09/2020 do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
 
Segundo o comunicado da Assessoria de Imprensa houve alteração dos decretos vigentes nos seguintes pontos: Permissão de colocação de mesas em espaços públicos; Limitação do horário de funcionamento de bares, restaurantes e distribuidoras de bebidas para até às 23 horas; Abertura do Morro do Cruzeiro; Abertura do Horto Florestal; Funcionamento de salões de beleza e barbearias após o horário comercial e o  funcionamento de igrejas e templos com até 30% de sua capacidade total de pessoas.
 
 


 


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