09/11/2020 às 21h56min - Atualizada em 09/11/2020 às 21h56min

Cartório 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina orienta sobre justificativa de Ausência às Urnas

Após o pleito, como medida preventiva ao contágio pelo Coronavírus, não haverá recepção de justificativa de ausência às urnas, de forma presencial.

O Cartório da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina fica localizado na rua Padre Júlio nº 45
O Cartório 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina distribuiu nota à imprensa com esclarecimentos relacionados à justificativa de ausência às urnas no dia das eleições. Siga as orientações:
 
1. - Será feita prioritariamente, por meio da funcionalidade “Justifica Brasil”, disponível no aplicativo e-título, dispensada a apresentação de documentação comprobatória;

2. A justificativa via aplicativo e-título deverá ocorrer das 7 às 17 horas, mesmo horário destinado à votação;

3. Desde que realizadas no período indicado no item anterior, as justificativas apresentadas no dia das eleições, via aplicativo e-título, serão processadas automaticamente, a partir do dia seguinte ao pleito;

4. Somente eleitores que estiverem com a inscrição regular conseguirão justificar por meio do aplicativo e-título;

5. Não haverá instalação de Mesa Receptora de Justificativa – MRJ no âmbito da Circunscrição de Minas Gerais;
 
Após o pleito, como medida preventiva ao contágio pelo Coronavírus, não haverá recepção de justificativa de ausência às urnas, de forma presencial, pelas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral.
 
Ou seja, posteriormente ao pleito, as justificativas somente serão recebidas, mediante a apresentação de documentação comprobatória, por meio do Sistema Justifica, acessível pela internet, nos sítios do TSE e do TRE, ou do aplicativo e-título, que as redirecionará para o Sistema Justifica.
 
Oportuno destacar que, para o eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo para justificar será de 30 dias, contados do seu retorno ao país. Todavia, caso queira justificar sua ausência antes do retorno ao Brasil, poderá encaminhar justificativa de ausência às urnas, no prazo de até 60 dias da data da eleição, diretamente ao cartório eleitoral de sua inscrição, por meio dos serviços de postagens, pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-título.
 
Fonte: Cartório 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina


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