23/12/2020 às 17h30min - Atualizada em 23/12/2020 às 17h30min

Prefeito de Leopoldina suspende vigência do Decreto da Onda Vermelha

Ato oficial considerou que a decisão, após ouvido o Comitê Gestor de Crise é mais democrática e melhor atende aos anseios da comunidade.

DECRETO Nº 4.773, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
 
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
O Prefeito do Município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
 
Considerando a comoção dos setores econômicos cujas atividades foram suspensas;
 
Considerando que a decisão, após ouvido o Comitê Gestor de Crise é mais democrática e melhor atende aos anseios da comunidade;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica suspensa a vigência do Decreto Municipal nº 4769 de 18 de dezembro de 2020, até manifestação do Comitê Gestor de Crise.
 
Art. 2º. Fica restabelecido o Decreto Municipal nº 4695 de 21 de setembro de 2020.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE
 
Prefeitura Municipal de Leopoldina, Minas Gerais, 22 de dezembro de 2020. 166º da Emancipação Político – Administrativa do Município de Leopoldina.
 
 
José Roberto de Oliveira
Prefeito de Leopoldina


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »