Na última terça, cinco deputados haviam participado da reunião para assinatura do decreto - Foto:Willian Dias
O Diário Oficial Minas Gerais publicou, em sua edição do último dia 30 de dezembro, o Decreto 48.102, com data do dia anterior, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública em todo o território do Estado.
Assinada pelo governador Romeu Zema (Novo), a norma estende até 30 de junho de 2021 o prazo de vigência da medida, tomada em função da pandemia de Covid-19. O decreto ainda precisa ser ratificado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o que será feito por meio da aprovação de um projeto de resolução (PRE).
A nova norma prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública, prevista pelo Decreto 47.891, de 20 de março, que se encerraria em 31 de dezembro deste ano.
Prioridade - Ao repercutir a edição do decreto, o presidente da Casa, deputado Agostinho Patrus (PV), disse que a prorrogação receberá atenção prioritária, assim como em todos os momentos em que a sociedade confiou à Assembleia suas mais prementes demandas.
“Cabe ao Plenário o reconhecimento do decreto, o que vai garantir ao governo maior autonomia nas ações de prevenção e combate à pandemia de Covid-19 em nosso Estado”, afiançou. Ainda segundo o chefe do Legislativo mineiro, “o empenho de deputadas e deputados permanece inteiramente voltado à defesa da saúde dos cidadãos mineiros”.
Apoio - No último dia 29 de dezembro, cinco parlamentares e o governador participaram de reunião remota na ALMG para assinatura do decreto de prorrogação. Na ocasião, Romeu Zema pediu a compreensão da Assembleia para que aprove o estado de calamidade e agradeceu o apoio dos parlamentares. Ele justificou que a medida é de fundamental importância para que o governo possa destinar mais recursos à contratação de profissionais de saúde.
Com a prorrogação do estado de calamidade, permanece suspensa a contagem de alguns prazos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esses prazos dizem respeito à adequação do Estado aos limites fixados pela legislação para a despesa total com pessoal e para a dívida consolidada.
Licitações - A decretação de calamidade também garante ao Estado a dispensa de atingir os resultados fiscais e de observar a limitação de empenho prevista na LRF, ampliando condições de assumir despesas para enfrentar a pandemia. O governo também não precisará realizar licitações públicas para contratação de bens e serviços necessários ao atendimento da situação calamitosa.