25/01/2021 às 16h42min - Atualizada em 25/01/2021 às 16h42min

Sindicato Rural de Leopoldina entra com ação judicial contra taxa de incêndio para edificações rurais

“Trata-se de uma invenção legislativa”, afirma José Eduardo Junqueira Ferraz, advogado responsável pela ação judicial.

Vanessa Brito - Jornalista
Salviano Junqueira Ferraz, Presidente do Sindicato Rural de Leopoldina (Foto Câmara Municipal)
Belo Horizonte (MG), 24.01.2021 - Lideranças do agronegócio mineiro foram surpreendidas em 01.01.2021 com a entrada em vigor do Decreto Estadual nº 47.998/2020, editado pelo governador Romeu Zema, que instituiu a taxa de combate a incêndios em edificações rurais tais como galpões, currais, silos, entre outras. Este Decreto regulamentou a Lei 13.140 que versa sobre edificações urbanas e, portanto, não abrange edificações rurais, explica José Eduardo Junqueira Ferraz, advogado e produtor rural.  

Na segunda-feira passada (18), o escritório Junqueira Ferraz Advogados deu entrada em uma ação declaratória de ilegalidade, visando a suspensão imediata dos efeitos jurídicos do referido Decreto em nome do Sindicato Rural de Leopoldina. Esta entidade conta com 460 produtores rurais associados da região leopoldinense.

“Trata-se de uma invenção legislativa”, afirma José Eduardo, advogado responsável pela ação judicial.

O juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte despachou a respeito da ação judicial, na sexta-feira passada (22), e concedeu dez dias para o Estado de Minas Gerais apresentar defesa justificando as razões da edição do Decreto, nos termos em que foi publicado, que autorizariam a cobrança sobre as edificações rurais mineiras.
 


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