29/01/2021 às 10h13min - Atualizada em 29/01/2021 às 10h13min

Servidores municipais do grupo de risco que estão afastados do trabalho terão que retornar

Ato do prefeito determinou o retorno a partir da próxima sexta-feira, dia 5 de fevereiro de 2021, desde que se encontre em estado clínico controlado.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
O Prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz assinou o Decreto n.º 4.797, de 26 de janeiro de 2021, publicado na edição desta sexta-feira, 29 de janeiro, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, determinando o retorno ao trabalho a partir da próxima sexta-feira, dia 05 de fevereiro de 2021, dos servidores anteriormente enquadrados no grupo de risco em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública referente à pandemia do coronavirus (COVID-19), desde que se encontrem em estado clínico controlado.

De acordo com o ato oficial caberá a cada Secretário Municipal promover a devida notificação dos servidores afastados, para o retorno ao trabalho presencial. Os servidores públicos municipais que não se enquadram nas condições de retorno ao trabalho deverão apresentar ao Departamento de Recursos Humanos, relatório médico circunstanciado e exames recentes, aptos à comprovação da comorbidade que justifique a manutenção de seu enquadramento no grupo de risco e manutenção do afastamento.

Até que seja avaliada a documentação apresentada, o servidor público municipal deverá permanecer afastado, mediante comunicação à chefia imediata.  Verificada a efetiva necessidade de manutenção do servidor público no grupo de risco, será ele dispensado do retorno às atividades presenciais, sendo aplicável o teletrabalho.

Competirá ao Departamento de Recursos Humanos e aos Chefes de Setores a adoção das medidas necessárias à ciência dos servidores e ao fiel cumprimento, no âmbito de suas unidades, das normas estabelecidas no Decreto.

Fonte> Edição 2935, de 29/01/2021 do Diário Oficial dos Municípios Mineiros


 


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