02/02/2021 às 16h00min - Atualizada em 02/02/2021 às 16h00min

Leopoldina retorna para a Onda Vermelha do ‘Minas Consciente".

O Programa passou por atualização e, atualmente, a maioria das atividades podem funcionar em todas as Ondas. Confira abaixo:

Enviado por Eder Alves (*)
(Foto: Luciano Baía Meneghite)
Após decisão do Comitê Estadual Covid-19, Leopoldina retorna para a Onda Vermelha, a fase mais restritiva do Programa Minas Consciente. O novo decreto regulamentando as atividades econômicas foi assinado na noite desta segunda-feira, dia 1°, pelo prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz.  
 
O Programa Minas Consciente passou por atualização e, atualmente, a maioria das atividades podem funcionar em todas as Ondas.
 
Veja abaixo como fica o funcionamento de setores comerciais na Onda Vermelha:
 
- Restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres, exceto os situados nas rodovias; distribuidoras e depósitos de bebidas, inclusive as localizadas em postos de combustíveis; sorveterias e lojas de doces deverão encerrar o consumo interno até às 22h, permitido o serviço de entrega em domicílio até 0h.
 
- Fica proibido o autoatendimento (self-service), exceto no caso do estabelecimento fornecer luvas descartáveis de uso obrigatório aos clientes, que deverão ser descartadas logo após a montagem da refeição. O serviço de entrega de bebidas só poderá ser realizado em domicílio, estando terminantemente proibida a entrega em espaços públicos.
 
- As academias de ginástica, artes marciais, estúdios de pilates e demais atividades de condicionamento físico deverão funcionar com horários agendados. Deverá ser observada a distância mínima de dois metros entre os usuários dos equipamentos, sendo três metros no caso de equipamentos aeróbicos.
 
- Os clubes, campos, quadras e demais instalações esportivas, públicas ou privadas, poderão funcionar com as seguintes restrições:

1 - As saunas e os ambientes fechados como lounges, não poderão funcionar;

2 - Os vestiários deverão ter controle de entrada para evitar aglomerações, considerando a lotação máxima de uma pessoa para cada 4 m² por área livre;

3 - As piscinas deverão ter seu acesso controlado para evitar aglomeração.
 
- No comércio, cada atendente só poderá atender a um consumidor por vez. O estabelecimento não poderá atender o consumidor que estiver sem máscara.
 
- As clínicas de estéticas, salões de beleza e barbearias poderão atender os seus clientes somente com horários agendados, respeitando um intervalo mínimo de 30 minutos entre os clientes para higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos dos colaboradores.
 
- Não será permitida a entrada de acompanhantes de clientes, a não ser para as pessoas com mobilidade reduzida que necessitam do acompanhamento para se deslocarem;
 
- Os estabelecimentos deverão orientar o cliente a priorizar o uso de seu próprio material, tais como toalhas, material e instrumentos de manicure.  
 
- Estão proibidas festas, eventos públicos e privados em espaços públicos, estando sujeitos os envolvidos às sanções penais.
 
- Os salões de festas e similares, em locais fechados ou abertos, deverão seguir controle de fluxo de entrada considerando o protocolo da Onda Vermelha, sendo que o cálculo deve ser realizado a partir da área livre e destinada ao público.
 
- Os locais que permitirem a realização de festas ou eventos fora das determinações do protocolo estadual e as exigências deste decreto sofrerão multa de R$ 10 mil, sendo o dobro na reincidência - multa que será aplicada ao proprietário do local (salões, boates, sítios, residências, etc.).
- O documento revê também o horário de funcionamento de bares e restaurantes, que anteriormente poderiam funcionar até às 23h30min, mas que, agora, devem encerrar as atividades às 22h30min durante todos os dias da semana. A proibição da colocação de meses e cadeiras nas vias públicas dos estabelecimentos comerciais está mantido.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Leopoldina


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