16/03/2021 às 08h44min - Atualizada em 16/03/2021 às 08h44min

Estado determina que Leopoldina implante nova fase do “Minas Consciente”

A nova organização da fiscalização vai contar com 15 fiscais da prefeitura que vão atuar em conjunto com homens da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil.

Enviado por Eder Alves (*)
A fim de regulamentar as atividades econômicas e comerciais em Leopoldina durante a vigência da Onda Roxa na cidade, o prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz assinou, na tarde nesta segunda-feira, 15, o Decreto 4.821.
 
O documento segue orientações do Governo de Minas Gerais, que decidiu por colocar as microrregiões de Juiz de Fora/São João Nepomuceno/Lima Duarte, Santos Dumont e Leopoldina/Cataguases na etapa mais restritiva do Programa Minas Consciente.
 
Em Leopoldina, a medida passa a valer a partir de terça-feira, 16, com duração de 15 dias.
 
Confira abaixo os principais pontos da Onda Roxa em Leopoldina:
 
- Fica proibido qualquer tipo de aglomeração, bem como o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica nos recintos públicos, estando os envolvidos sujeitos às sanções penais previstas em lei.
 
- Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas geladas em todo o município.
 
- Fica proibida a realização de eventos, festas e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais e locação ou empréstimo de sítios, chácaras e similares para este fim.
 
- Todas as atividades, internas e externas, deverão estar encerradas até às 22h.
 
- As infrações serão punidas com multa mínima de R$2 mil e/ou interdição, conforme o caso.
 
- O comércio varejista, restaurantes, mercearias, açougues, quitandas, padarias, lanchonetes, bares, depósitos de bebidas e disk cerveja poderão funcionar da seguinte forma:
-Atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais;
-Atividades comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares;
-Entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão sem a entrada do cliente nos estabelecimentos;
 
O controle da fila é de responsabilidade do estabelecimento que a gerar, devendo, obrigatoriamente, observar o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.
 
- É vedado o consumo em qualquer estabelecimento.
 
- Supermercados: ficam os supermercados obrigados a seguir o protocolo de controle de entrada, de forma a permitir a entrada de, no máximo, 1 pessoa para cada 10m² de área livre de circulação, fornecimento de álcool gel para assepsia das mãos antes do ingresso do consumidor, assim como exigência de uso de máscaras e aferição obrigatória de temperatura.
 
- Academias de ginástica: somente para utilização de fisioterapeuta para atendimento de um paciente por profissional.
 
- Templos religiosos: somente para gravação de vídeos e produção de lives com, no máximo, 5 pessoas no total.
- Clubes, salões de festa, eventos e similares: fechados.
 
- Salões de cabelereiros, estética, barbearias, manicures, pedicures e similares: fechados.
 
- Educação em geral (curricular, extracurricular): fechados.
 
Fiscalização:
 
A nova organização da fiscalização da vai contar com 15 fiscais da prefeitura que vão atuar em conjunto com homens da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil.
O objetivo principal é promover ações de caráter orientativo e preventivo.
(*) Departamento de Imprensa da Prefeitura de Leopoldina


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