18/03/2021 às 12h39min - Atualizada em 18/03/2021 às 12h39min

Falta de aplicação faz com que a lei dos terrenos vagos não dê resultados

Leitora envia mensagem ao Jornal Leopoldinense pedindo limpeza em terreno vago na rua do Risca Faca, no Alto da Ventania

Edição: Luiz Otávio Meneghite
Na Rua do Risca Faca o muro existe e cerca um matagal (Foto: Livia Gama)
Durante algum tempo a Fiscalização de Obras e Posturas do Município de Leopoldina desenvolveu ações de notificações a proprietários de terrenos com aspecto de abandonados, servindo para depósito de lixo e descartes de entulhos de construção e os resultados positivos começaram a surgir.

Os terrenos vagos não murados e não cuidados infringem a Lei Municipal nº 3.761, de 23 de março de 2007. É nela que a fiscalização municipal encontra suporte legal para notificar os proprietários dos terrenos vagos emitindo auto de infração exigindo a manutenção dos terrenos urbanos limpos, evitando depósitos de resíduos de qualquer natureza, especialmente lixo doméstico e entulho ou qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, sendo vedada a utilização de queimada para a limpeza.

Segundo o texto legal, o proprietário é obrigado a promover a execução da pavimentação do passeio fronteiriço aos imóveis localizados em vias e logradouros públicos que possuam meio-fio e a construção de muros na testada do imóvel quando localizados em vias e logradouros públicos providos de pavimentação, o que é o caso dos lotes da rua do Risca Faca no Alto da Ventania, cuja foto enviada pela leitora Livia Gama ilustra esta matéria.

Em mensagem à redação ela faz um apelo:  “Gostaria de pedir ajuda do jornal Leopoldinense  para que o dono faça a limpeza do terreno no bairro: Alto da Ventania, no morro do Riscafaca.  O mato está muito alto e com isso moradores ficam preocupados com o aparecimento de cobras e insetos. Acho que a prefeitura deveria criar uma lei referente a esses terrenos que não tem manutenção por conta dos proprietários”.

A notificação da fiscalização estabelece prazos de 30, 60 e 90 dias para o atendimento e quando é verificado pela autoridade competente o não atendimento das notificações previstas será lavrado o auto de infração é aplicada multa no valor equivalente a R$660,42 por infração e seu pagamento não exonerará o infrator da obrigação de cumprir as obrigações impostas pela lei. A omissão poderá representar ingresso forçado no imóvel e ação regressiva de perdas e danos por serviços eventualmente executados.

O autuado poderá interpor defesa escrita, protocolada, no prazo de 15 dias úteis, a contar da data do recebimento do auto de infração.

Fonte de informações: Diário Oficial dos Municípios Mineiros e Arquivo do Jornal Leopoldinense

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