19/03/2021 às 09h46min - Atualizada em 19/03/2021 às 09h46min

Câmara autoriza Município a participar de consórcio para aquisição de vacinas

Lei já foi sancionada e publicada para possibilitar que o Município possa confirmar sua intenção em adquirir vacinas contra a Covid-19.

Mais vacinas estão chegando em Minas - Foto de Faìbio Marchetto
A Câmara Municipal de Leopoldina realizou na tarde de quinta-feira (18.03.21) uma reunião extraordinária para apreciar projeto de lei que autoriza o município a adquirir vacinas contra a Covid-19. O encaminhamento desta matéria foi considerado como resultado de uma indicação feita em conjunto por todos os parlamentares e também da recente reunião realizada entre os vereadores e o prefeito municipal, na qual houve uma solicitação enfática para que o município não deixasse de aderir ao consórcio.

De autoria do Executivo, o Projeto de Lei nº 14/2021 ratifica o protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

A tramitação em caráter de urgência solicitada pelo Poder Executivo e aprovada pelos vereadores foi justificada pelo pequeno prazo que o município tem para confirmar a adesão ao consórcio para compra de vacinas, até o dia 22 de março. Em virtude disso, após leitura no plenário, o projeto foi encaminhado à Comissão Especial, composta pelos vereadores Bernardo Guedes, Rodrigo Pimentel e Gilmar Pimentel.

Respaldados pela manifestação da Assessoria Jurídica, os membros da Comissão Especial emitiram parecer favorável à tramitação da matéria, o qual foi aprovado pelo plenário.  Ao final, após as discussões regimentais, o Projeto de Lei nº 14/2021 foi aprovado por unanimidade em regime de urgência. Desta forma, o município de Leopoldina está autorizado a integrar o consórcio público de abrangência nacional, organizado pela Frente Nacional de Municípios, cuja finalidade é contribuir para agilizar a imunização da população e também atender eventuais demandas por medicamentos, equipamentos e insumos que sejam necessários aos serviços públicos municipais de saúde.

Lei já foi sancionada e publicada

O prefeito municipal já sancionou a Lei nº 4.565, de 18 de março de 2021, ratificando o protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

Segundo a lei sancionada e publicada na edição 2970, desta sexta-feira, 19/03/2021 do Diário Oficial dos Municípios Mineiros fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

Fontes> Portal da Câmara Municipal de Leopoldina e Diário Oficial dos Municípios Mineiros

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