01/04/2021 às 12h59min - Atualizada em 01/04/2021 às 12h59min

Posto da UAI em Leopoldina vai ser instalado em imóvel alugado no centro

Convênio assinado entre o Município e o Estado de Minas Gerais em 2020 previa sua instalação em imóvel pertencente ao Município na rua 27 de Abril.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Imóvel onde funcionaria o Posto da UAI na rua 27 de Abril, 428 (João Gabriel Baia Meneghite)
A edição 2815, do dia 07/08/2020, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, publicou o Convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e o Município de Leopoldina. Assinaram o Convênio, na ocasião o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Otto Alexandre Levy Reis, e o então prefeito José Roberto de Oliveira.

Segundo o convênio assinado no ano passado o Posto da UAI -Unidade de Atendimento Integrado do Estado de Minas Gerais seria implantado no imóvel pertencente ao Município, situado na Rua 27 de Abril, nº 428, onde seriam realizados vários serviços públicos como emissão de carteira de trabalho, passaporte, emissão de multas de trânsito, inscrição e emissão de CPF, postagem do seguro desemprego e intermediação de mão de obra e disponibilização de vagas de trabalho.

Antes de entrar em funcionamento uma mudança de endereço

Por causa da pandemia da Covid-19, não foi possível instalar o Posto da UAI em Leopoldina ainda no ano passado tendo em vista as recomendações do Plano Minas Consciente, que levou ao fechamento temporário de várias unidades do serviço já implantadas em outras cidades mineiras. Como foi mencionado acima, o Posto da UAI seria instalado em imóvel próprio do Município, portanto, sem o ônus de aluguel. No entanto, o atual prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz decidiu fazer a instalação em local de maior visibilidade no centro da cidade, à rua Barão de Cotegipe nº 10 onde até recentemente funcionou uma filial do Banco Itau, mediante o aluguel mensal de R$10 mil conforme ratificação de dispensa de licitação publicada na edição nº 2979, de 1º de abril de 2021, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

O que é o Posto da UAI

O Convênio assinado e em vigor estabeleceu condições de cooperação mútua, com o objetivo de viabilizar a implantação, operação, gerenciamento e manutenção de uma Unidade de Atendimento Integrado - UAI – em Leopoldina, respeitando o princípio basilar do Projeto UAI de atendimento igualitário e precedido de senha para todos os cidadãos, respeitando as preferencialidades definidas pela legislação vigente.

O horário padrão de funcionamento da UAI será de 8h as 17h, de segunda a sexta-feira e os serviços disponibilizados na UAI serão prestados por funcionários fornecidos pela Prefeitura de Leopoldina. A equipe deverá ser composta por Coordenador, Supervisor de Serviços e atendentes (distribuídos entre recepção, atendimento de guichê e Posso Ajudar). A constituição da equipe será definida em comum acordo entre as partes de forma a atender a demanda prevista para o Município de Leopoldina.

O Convênio de Cooperação terá o prazo de vigência de 05 anos, contado a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante termos aditivos, sempre que houver interesse entre as partes. O Convênio assinado entre o Município e o Estado de Minas Gerais foi publicado na Edição 2815, do dia 07/08/2020 do Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no Minas Gerais, órgão Oficial do Estado.

Perfil

As Unidades de Atendimento Integrado (UAI) representam um novo conceito de atendimento ao cidadão em um único local por meio de capacitação de servidores, otimização do parque tecnológico, disponibilização de equipamentos de informática com modelos de última geração, implantação de câmeras de segurança e terminais de auto-atendimento, importantes para redução e eliminação de filas e, conseqüentemente, diminuição do tempo de espera do cidadão.

Desafio

O Governo de Minas, buscando beneficiar a população com melhorias no atendimento prestado, implantou o Sistema Integrado para Gestão de Atendimento nas UAIs para maximizar sua gestão e controle, além de proporcionar economia de tempo, redução de custos e maior comodidade aos usuários.

Benefícios
  • Otimização da mão de obra dos atendentes
  • Máxima produtividade dos atendentes
  • Redução de ociosidade e tempo de espera
  • Redução de falhas e custos operacionais
  • Redução das filas no atendimento presencial e no tempo médio de atendimento
  • Aumento do número de atendimentos e máxima produtividade dos atendentes
  • Avaliação do atendimento em tempo real e máxima satisfação do cliente
Fontes> Edição 2815, do dia 07/08/2020 e Edição nº 2979, de 01/04/2021 do Diário Oficial dos Municípios Mineiros


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