30/04/2021 às 13h33min - Atualizada em 30/04/2021 às 13h33min

Prefeito veta integralmente projeto para reativação da feira de artesanato

Projeto de autoria do vereador Ivan Nogueira considerando feiras atividade essencial foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Leopoldina

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Feira dos Artesãos de Leopoldina (Foto de Luciano Baia Meneghite)
Em mensagem enviada ao Presidente da Câmara Municipal de Leopoldina, vereador José Augusto Cabral Gonçalves, o prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz, comunicou que decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei 23/2021, que declara como atividade essencial a realização de feiras no Município de Leopoldina em razão de sua inconstitucionalidade.

Ao justificar sua iniciativa, o autor do Projeto de Lei, vereador Ivan Martins Nogueira, informou que o Ministério da Agricultura já decidiu acerca do caráter essencial das feiras livres e, em conjunto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, definiu orientações para os cuidados de higiene em feiras durante a pandemia.

O vereador lembrou que as feiras realizadas no município envolvem um número considerável de famílias que necessitam da renda obtida da comercialização de seus produtos. Segundo ele, a Praça Félix Martins tem condições de acolher os feirantes, respeitando um distanciamento entre as barracas e os cidadãos somente poderão frequentar o local usando máscara.

A justificativa do prefeito para o veto

Em publicação feita nesta sexta-feira, 30 de abril de 2021, na edição nº 2998, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, o prefeito revela que embasou sua decisão na Lei Federal nº 13.979/20 que estabeleceu que a definição do rol de atividades consideradas essenciais deve ser feita mediante decreto da respectiva autoridade federativa, no caso o prefeito do Município.

Na mensagem enviada à Câmara Municipal o prefeito lembra que “a competência suplementar deve ser exercida nos espaços legislativos deixados pela legislação federal e/ou estadual. Ou seja, a lei municipal não pode contrariar os dispositivos da legislação federal e/ou estadual, sob alegação de exercer competência suplementar”.

“Nesse sentido, ao se arrogar competência para instituir os serviços arrolados no projeto de lei como sendo de natureza essencial, essa Câmara Municipal terminou por invadir a competência da União e dos Estados, razão pela qual referido projeto de lei é inconstitucional”.


Ademais, continua a mensagem do prefeito, “conforme tem sido demonstrado nos últimos 13 meses, a disseminação da COVID-19 é dinâmica e sua contenção exige medidas imediatas, sob pena de se colocar em risco a garantia de integridade da saúde pública”.

“Nesse sentido, afigura-se inadequada a aprovação de uma lei que fixe determinadas atividades como essenciais, de modo a tentar imunizá-las quanto a possível determinação para suspensão de seu funcionamento. É preciso garantir ao Poder Executivo municipal - o qual é responsável pela implementação de políticas públicas de enfrentamento à pandemia – a máxima possibilidade de adotar as medidas que entender necessárias ao enfretamento da calamidade de saúde pública atualmente vivida”,
termina a mensagem.

Fontes> Portal da Câmara Municipal de Leopoldina e Diário Oficial dos Municípios Mineiros


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