03/05/2021 às 12h00min - Atualizada em 03/05/2021 às 12h00min

Sepultamento de vítimas da Covid-19 poderão ser feitos em túmulos familiares

Decreto do prefeito impõe condição de que conste no atestado de óbito a impossibilidade de transmissão da doença.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Cemitério Público Municipal Nossa Senhora do Carmo (Arquivo-Jornal Leopoldinense)
Durante a pandemia milhares de pessoas já morreram em decorrência da COVID-19 no Brasil. Em Leopoldina o número oficial de mortos até o fechamento desta matéria é de 90 pessoas além de um óbito em processo de investigação.

Infelizmente, os familiares dessas pessoas não puderam velar seus entes queridos e, muito menos, ter um velório tradicional. Por conta dos riscos, a maioria desses caixões são lacrados.

O sepultamento de falecidos suspeitos ou diagnosticados com COVID-19 deverá ocorrer em espaço reservado para este fim, vedado o sepultamento em túmulos familiares e de utilização múltipla, seguindo o protocolo de realização e procedimentos conforme determina Ministério da Saúde.

O prefeito de Leopoldina, Pedro Augusto Junqueira Ferraz, assinou o Decreto nº 4.841, de 29 de abril de 2021, que foi publicado na edição nº 2999, desta segunda-feira, 3 de maio de 2021, determinando que será liberado para sepultamento em túmulos familiares e de utilização múltipla os falecidos suspeitos ou diagnosticados com COVID/19, desde que conste no atestado de óbito a impossibilidade de transmissão da doença.

O ato oficial deixa claro que as medidas previstas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, em consonância com as diretrizes da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde.

O mesmo Decreto autoriza o serviço de velório limitado à duração máxima de duas horas e com no máximo dez pessoas dentro das salas da capela mortuária e no ato do sepultamento, sendo vedada a rotatividade e respeitando a distância de segurança indicada pelos órgãos técnicos de dois metros entre as pessoas, bem como, na área externa da Capela Mortuária.

Fonte> Diário Oficial dos Municípios Mineiros 


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »