07/05/2021 às 09h39min - Atualizada em 07/05/2021 às 09h39min

Ato do prefeito fixa margem de consignável para desconto de crédito pessoal em folha

Com validade até 31 de dezembro de 2021, o ato aumentou de 30% para 35% o percentual que pode ser descontado dos servidores em empréstimos contratados.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Foto meramente ilustrativa
Um Decreto publicado nesta quinta-feira, 6 de maio, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, com a assinatura do prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz, fixou a margem de consignável para desconto mensal de empréstimos de crédito pessoal em 35% da remuneração líquida do servidor público municipal de Leopoldina. O ato tem validade até 31 de dezembro de 2021.

O documento considerou os convênios firmados com as entidades financeiras para a concessão de empréstimos aos servidores públicos municipais, com desconto em folha de pagamento considerando remuneração liquida os vencimentos mais as vantagens fixas e/ou gratificações, sendo analisado cada caso pelo Departamento Pessoal da Prefeitura, deduzido os descontos legais. A liberação da margem consignável fica condicionada ao limite mensal estabelecido deduzindo outras verbas facultativas.

Também está explícito no Decreto que somente poderão autorizar a margem consignável o Prefeito e/ou a Secretária Municipal de Administração. O ato oficial foi embasado na Lei Federal nº 14.131, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre o acréscimo de 5% ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021 e, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Fonte> Diário Oficial dos Municípios Mineiros
 


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