21/05/2021 às 15h30min - Atualizada em 21/05/2021 às 15h30min

Após aumento expressivo de casos de Covid-19, prefeito emite novo decreto da Onda Vermelha

Todos os leitos hospitalares destinados a pacientes com coronavírus estão ocupados em Leopoldina e as internações seguem aumentando.

Enviado por Eder Alves (*)
Casos de Covid aumentam e prefeito emite novo decreto com mais restrições (Foto: Rodrigo Rodrigues)
O aumento expressivo de casos de internações decorrentes ao coronavírus em Leopoldina e região acendeu o alerta máximo das autoridades de saúde e forças de segurança do município.
 
Segundo um balanço realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, nesta sexta-feira, 21, todos os leitos destinados a pacientes com coronavírus estão ocupados na cidade, e as internações seguem aumentando.
 
Diante do agravamento da situação pandêmica na cidade, o prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz assinou, também nesta sexta-feira, o Decreto Municipal 4.852/21, que traz pontos mais restritivos à atual Onda Vermelha.
 
Confira os principais dados do decreto:
 
- Restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres, exceto os situados nas rodovias; distribuidoras e depósitos de bebidas, inclusive as localizadas em postos de combustíveis; sorveterias e lojas de doces deverão encerrar todas as atividades até às 21h, inclusive o delivery.
 
- Está proibido o autoatendimento (self-service), exceto no caso de o estabelecimento fornecer luvas descartáveis de uso obrigatório aos clientes, as quais deverão ser descartadas logo após a montagem da refeição.
 
- O serviço de entrega de bebidas só poderá ser realizado em domicílio, estando terminantemente proibida a entrega em espaços públicos. Este serviço também deverá se encerrar às 21h.
 
- Estão proibidas as práticas esportivas coletivas e de contato, seja em espaço público ou privado, como jogos de futebol, lutas, petecas e demais modalidades.
 
- As academias de ginástica, artes marciais, estúdios de pilates e demais atividades de condicionamento físico poderão funcionar com horários agendados. Deverá ser observada a distância mínima de 2 metros entre os usuários dos equipamentos, sendo 3 metros no caso de equipamentos aeróbicos.
 
- Os clubes, campos, quadras e demais instalações esportivas, públicas ou privadas, ficarão fechados, sendo que os proprietários que assim permitirem estão sujeitos a multas.
 
- No comércio, cada atendente (colaborador) do estabelecimento só poderá atender a um consumidor por vez, sendo proibida a entrada do cliente no estabelecimento - devendo ser adotada alguma forma de barreira, seja fitas, correntes e/ou mobiliário.
 
- As clínicas de estéticas, salões de beleza e barbearias poderão atender os seus clientes somente com horários agendados, respeitando um intervalo mínimo de 30 minutos entre os clientes para higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos dos colaboradores.
 
- Está proibida a entrada de acompanhantes de clientes, a não ser para as pessoas com mobilidade reduzida que necessitam do acompanhamento para se deslocarem. Estes estabelecimentos devem orientar seu cliente a priorizar o uso de seu próprio material, tais como toalhas e instrumentos de manicure.  
 
- Os templos religiosos poderão realizar atividades presenciais respeitando a regra geral de distanciamento, como:
 
Distância linear de 3m entre as pessoas;
 
Metragem de referência de 1 pessoa a cada 10 m² de área livre, sendo que o limite absoluto aplicável a todas as atividades é de 30 pessoas.
 
- Estão proibidas festas, eventos públicos e privados em espaços públicos e privados (salões de festas, sítios, granjas, quadras, etc.), estando sujeitos os envolvidos às sanções penais previstas no artigo 268 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, além de multas.
 
- Os locais que permitirem a realização de festas ou eventos sofrerão multa no valor de R$10 mil, sendo o dobro no caso de reincidência - multa essa que será aplicada ao proprietário do local (salões, boates, sítios, residências, etc.).
 
 O protocolo de distanciamento da Onda Vermelha deverá ser aplicado a todo e qualquer espaço, público ou privado, sendo que os 4 critérios seguintes devem ser aplicados em conjunto:
 
1 - Distância linear de 3 metros entre as pessoas;
 
2 - Metragem de referência de 1 pessoa a cada 10m² (poderá ser adotado 4 m², se não houver atendimento ao público, ou se o espaço for a céu aberto. Para serviços não essenciais, limitar a um cliente por atendente);
 
3 - Limite de ocupação em 50% da capacidade máxima (hotéis e atrativos culturais/naturais);
 
4 - O limite absoluto aplicável a todas as atividades é de 30 pessoas.

(*) Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Leopoldina


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