14/07/2021 às 09h07min - Atualizada em 14/07/2021 às 09h07min

Aulas presenciais nas redes pública e privada de Leopoldina podem voltar a partir de 2 de agosto

Na sequência do ato oficial foi publicado um protocolo sanitário de retorno às atividades escolares presenciais no contexto da pandemia da covid-19

Edição> Luiz Otávio Meneghite
O prefeito Pedro Augusto assinou decreto autorizando a volta às aulas
O Diário Oficial dos Municípios Mineiros publicou em sua edição nº 3050, desta quarta-feira, 14 de julho de 2021, um Decreto assinado pelo prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz, pelo qual fica autorizado o retorno das atividades educacionais com a presença física do corpo docente e discente nas escolas da rede pública e privada no âmbito do Município de Leopoldina, a partir do dia 02 de agosto de 2021. Na sequência do ato oficial foi publicado o protocolo sanitário de retorno às atividades escolares presenciais no contexto da pandemia da covid-19
Leia abaixo a íntegra do ato oficial

DECRETO Nº 4.882, DE 13 DE JULHO DE 2021.
 
DISPÕE SOBRE O RETORNO DAS AULAS PRESENCIAS NAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DURANTE A EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O Prefeito do Município de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
 
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus responsável pelo surto de 2019”;
 
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Corona vírus (COVID-19);
 
CONSIDERANDO a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Leopoldina em Saúde Pública declarada através do Decreto nº. 4.606, de 16 de março de 2020;
 
CONSIDERANDO a adesão ao Minas Consciente, através do Decreto Municipal nº. 4635, de 18 de maio de 2020, e as DELIBERAÇÕES DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, expedidas pelo Estado de Minas Gerais;
 
CONSIDERANDO a Deliberação nº 129 de 24 de fevereiro de 2021 do Comitê Extraordinário Covid-19 sobre as condições necessárias para a adoção do sistema hibrido no âmbito do Programa Minas Consciente;
 
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, imunização e treinamento do material humano para um retorno seguro das atividades presenciais,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica autorizado o retorno das atividades educacionais com a presença física do corpo docente e discente nas escolas da rede pública e privada no âmbito do Município de Leopoldina, a partir do dia 02 de agosto de 2021.
 
Art. 2º. Fica instituído como protocolo sanitário obrigatório para o funcionamento das instituições de ensino o documento intitulado Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades Escolares Presenciais no Contexto da Pandemia da Covid-19, editado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e as versões que o suceder, sendo que, a versão atual, qual seja 2.3 de 02/07/2021 integra este Decreto como Anexo I.
 
Art. 3º. As instituições de ensino públicas e privadas somente poderão retornar às atividades presenciais após vistoriadas e autorizadas pela autoridade sanitária municipal. A instituição que não estiver atendendo aos critérios do Protocolo (Anexo I) será orientada a se adequar para emissão da autorização.
 
Art. 4º. As medidas previstas nesse Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, em consonância com as diretrizes da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde.
 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 4.868/21. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE
 
Prefeitura Municipal de Leopoldina, Minas Gerais, 13 de julho de 2021. 167º da Emancipação Político – Administrativa do Município de Leopoldina.
 
PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ
Prefeito de Leopoldina
 
ANEXO I
 
PROTOCOLO SANITÁRIO DE RETORNO ÀS ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19
 
Belo Horizonte, Minas Gerais 02 de julho de 2021
 
INTRODUÇÃO
 
Com o objetivo de conter a pandemia da COVID-19, diversos países em todo o mundo, incluindo o Brasil, adotaram estratégias de isolamento social e a suspensão do funcionamento de serviços não essenciais e as atividades escolares presenciais. No que diz respeito à Educação, conforme a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), é sabido que a crise causada pela COVID-19 resultou no encerramento das aulas em escolas e em universidades, afetando mais de 90% dos estudantes do mundo (UNESCO, 2020).
 
Reconhecidamente, as escolas desempenham um papel importante no desempenho educacional, na saúde física, mental e no bem-estar das crianças, além de constituir um importante espaço de socialização e desenvolvimento de laços afetivos.
 
Nessa perspectiva, a preocupação em relação à reabertura das escolas é um tema intersetorial e que precisa ser entendido como prioritário no contexto da pandemia. Ambientes escolares possuem características que podem facilitar a disseminação de doenças como a COVID-19, pois são ambientes fechados, com grande número de pessoas e com realização frequente de atividades coletivas. Por outro lado, as escolas também podem desempenhar um papel importante em desacelerar a disseminação do COVID-19, garantindo que as crianças tenham um ambiente de aprendizagem seguro e saudável.
 
Este protocolo destina-se às regras específicas para realização de atividades de ensino presenciais no estado de Minas Gerais, visando orientar alunos e colaboradores para práticas de proteção adequadas para evitar a contaminação e disseminação da COVID-19.
 
É sempre oportuno lembrar que a forma prioritária da transmissão da COVID-19 ocorre principalmente pelo contato direto entre um indivíduo infectado e outro susceptível. Desta maneira, o controle da doença passa por limitar o contato próximo entre pessoas, quebrando as cadeias de transmissão do vírus . A contaminação por meio de contato por superfícies foi considerada secundária e menos significativa pelo CDC (2021).
 
¹ Contato próximo é definido como qualquer indivíduo que esteja a menos de 1,5 metros de uma pessoa infectada por pelo menos 15 minutos, a partir de 2 dias antes do início da doença (ou, para pacientes assintomáticos, 2 dias antes da coleta positiva da amostra) até 10 dias após a data de início dos sintomas do caso confirmado).
 
² Transmission of SARS CoV-2: implications for infection prevention precautions - WHO-2019-nCoV-Sci_Brief-Transmission_modes-2020.3-eng
 
É de responsabilidade das instituições de ensino, apoiada pelos municípios e pelo Estado de Minas Gerais, a observância a todas as regras presentes neste Protocolo, sem a correta observância não é possível garantir um retorno seguro e adequado às demandas das crianças e adolescentes mineiros
 
Importante ressaltar que este material deve sempre lido em conjunto com o Relatório Final do Grupo de Trabalho (GT) instituído pelo Comitê Extraordinário COVID-19, bem como pela Deliberação do Comitê que trata sobre o tema, que institui as diretrizes a serem seguidas pelos municípios e pelas instituições de ensino.
Em decorrência das especificidades locorregionais, bem como das diferentes infraestruturas escolares no estado, as instituições de ensino da rede particular (escolas, faculdades e centros universitários) e rede pública municipal devem Elaborar Plano Individual da Instituição de Ensino (PIIE) com estratégias de retomada segura, com etapas de retorno e adoção de medidas sanitárias que devem seguir as diretrizes deste Protocolo Sanitário. Na construção do Plano Individual da Instituição de Ensino (PIIE) orienta-se que as medidas sejam iguais ou mais restritivas às constantes neste documento. Recomenda-se ainda que mediante a construção local de planos de reabertura de escolas, com ênfase na biossegurança e vigilância em saúde, as instituições de ensino sejam submetidas a processos de inspeção sanitária, coordenados pelas equipes de vigilância sanitária local.
 
A rede púbica estadual possui regulamentada na Resolução SEE nº 4.506/2021, seguindo as diretrizes deste protocolo, a lista de tarefas (checklist), que preve todo o planejamento como o PIIE, prevista no Anexo II da referida Resolução.
 
Importante ainda fazer distinção entre o Protocolo Sanitário e as Estratégias de retomada da rede pública estadual, uma vez que estas últimas serão definidas pela Secretaria de Estado de Educação, pasta com a competência para direcionar ações e políticas da rede de ensino pública estadual, no entanto as estratégias deverão seguir os princípios e medidas contidas neste documento.
 
As medidas a seguir devem ser observadas antes e durante o retorno das atividades escolares presenciais, ressaltando que toda a comunidade escolar, gestores, professores, funcionários, pais, responsáveis e alunos, devem estar cientes de sua importância e como realizá-las.
 
O retorno às atividades presenciais escolares deverá ser gradual para permitir o aprendizado e construção conjunta de práticas de proteção e cuidados. Esse processo coletivo visa fortalecer o aprendizado e a sedimentação das medidas de prevenção especialmente em crianças, visa ainda assegurar medidas que estão consonantes às novas formas de viver em grupo.
 
O retorno gradual e seguro das atividades escolares presenciais na rede de ensino está indicado nos municípios localizados nas macrorregiões qualificadas como Onda vermelha, conforme classificação e organização regional do Plano Minas Consciente. Para as macrorregiões que se encontram na classificação de Onda Vermelha com Cenário Desfavorável Epidemiológico e Assistencial, a retomada não poderá ser iniciada, tendo em vista os potenciais impactos na comunidade. Entretanto, as atividades escolares presenciais poderão ser mantidas, mesmos em Cenário Desfavorável Epidemiológico e Assistencial, caso o retorno presencial tenha iniciado anteriormente.
 
Por fim, é importante lembrar que os municípios e o estado poderão suspender as aulas presenciais com base nos Indicadores do Plano Minas Consciente. Caso os indicadores demonstrem patamares elevados e sustentados, bem como patamares elevados taxa de ocupação de leitos pediátricos, quantidade de leitos pediátricos livres, dados específicos do público infantil, incidência de Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica – SIM-P e outros indicadores e balizadores pertinentes à tomada de decisão, o município e/ou o Estado poderão suspender todas as aulas presenciais em âmbito municipal e/ou estadual.
 
PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE): ARTICULAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO E A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
 
Durante a pandemia da COVID-19, a adoção de medidas de prevenção e controle é recomendada a todos, profissionais, pais/responsáveis e alunos das escolas, promovendo assim um ambiente escolar seguro que mitigue a transmissão da COVID-19. Para isso, é essencial que o planejamento de retorno às atividades educacionais seja realizado de forma articulada com a Atenção Primária à Saúde (APS), considerando esta a ordenadora do cuidado, responsável pela vigilância nos territórios e articuladora das ações de promoção da saúde. Reforça-se a importância da APS para a retaguarda assistencial e rastreamento de casos e contatos suspeitos e positivos de síndrome gripal na comunidade escolar, nas ações de imunização, na realização da testagem dos escolares e nas ações de educação em saúde junto à população e comunidade escolar.
No que diz respeito à integração das ações de saúde e ações educacionais no ambiente escolar, temos o Programa Saúde na Escola (PSE), voltado para estudantes da educação pública básica que tem como objetivo a promoção da saúde e prevenção de agravos. O PSE integra uma política nacional de promoção de saúde que se articula com o atributo de orientação comunitária da Atenção Primária à Saúde (APS), ampliando as potencialidades da produção social da saúde, segundo uma lógica territorial integradora. Essa articulação, que é territorial/ intersetorial/comunitária, deve ser a base de sustentação das políticas e intervenções locais definidas segundo as necessidades, no compromisso de garantir segurança sanitária. A adesão dos municípios ao PSE é bienal e está condicionada à assinatura, pelos secretários municipais de Saúde e Educação, de Termo de Compromisso Municipal, onde são pactuadas escolas públicas municipais, estaduais e federais. As ações são planejadas, articuladas e executadas pelas equipes das escolas (educação) e equipes de APS do município.
 
Para efetivar as ações do programa no município, a gestão deve ser intersetorial entre Saúde e Educação, através de Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M).
 
Para que as medidas sejam devidamente cumpridas é essencial que os pais e responsáveis sejam orientados e atualizados com estratégias frequentes de comunicação individual e coletiva, visando que a escolha pelo retorno seja o mais consciente possível. Dessa forma, os riscos devem ser apresentados de forma simples e objetiva.
 
COVID-19 EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES
 
Embora o número de crianças adoecidas com a COVID-19 seja menor em comparação aos adultos, as crianças podem ser infectadas com o vírus que causa COVID-19. Conforme a Sociedade Brasileira de Pediatria "Crianças e adolescentes representam menos do que 1% da mortalidade e respondem por 2-3% do total das internações”. Podem ficar sintomáticas e espalhar o vírus que causa COVID-19 para outras pessoas. As crianças, como os adultos, que têm COVID-19, mas não apresentam sintomas (“assintomáticos”), podem ainda transmitir o vírus a outras pessoas, inclusive para seus familiares.
 
A maioria das crianças e adolescentes com COVID-19 apresentam sintomas leves ou nenhum sintoma. No entanto, algumas crianças podem ficar gravemente doentes com COVID-19. Elas podem exigir hospitalização, cuidados intensivos ou um suporte ventilatório para ajudá-los a respirar. Em casos raros, as crianças podem evoluir com complicações específicas como a chamada Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P), ou até mesmo para o óbito.
 
Assim como ocorre com adultos, é essencial destacar que alguns grupos de crianças e adolescentes possuem maior risco para o desenvolvimento das formas da COVID-19 grave. Sugere-se, portanto, que os alunos que apresentem condições de saúde subjacentes que ofereçam um maior risco para o desenvolvimento de formas graves da COVID-19 sejam avaliados e liberados pelos seus respectivos médicos assistentes para frequentar as atividades escolares presenciais. Nesse sentido, é importante os pais, responsáveis e cuidadores se manterem devidamente informados e orientados para tomarem as decisões relativas aos retornos de atividades presenciais de crianças e adolescentes.
 
COVID-19 E ESTRATÉGIAS GERAIS PARA PREVENIR E REDUZIR A TRANSMISSÃO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
 
O nível de transmissão da COVID-19 em Minas Gerais pode ser consultado através do do website Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Independentemente do nível de transmissão da comunidade, é fundamental que as instituições de ensino usem estratégias de prevenção combinadas. Existem cinco estratégias reconhecidamente eficazes pela literatura científica, que são centrais no enfrentamento da COVID-19 na comunidade e consequentemente nas escolas:
Uso universal e correto de máscaras cobrindo boca e nariz.
Distanciamento físico de no mínimo 1,5 metros entre pessoas.
Lavagem das mãos e etiqueta respiratória
Limpeza e manutenção frequente das instalações;
Rastreamento de contato em combinação com isolamento e quarentena
 
³ SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Nota Complementar: Retorno Seguro nas Escolas.26 de janeiro de 2021. Disponível em: https://www.sbp.com.br/fileadmin/us- er_upload/22896d-NC_-_Retorno_Seguro_nas_Escolas.pdf . Acesso em: 21/05/2021.
4 Disponível no sítio eletrônico: https://coronavirus.saude.mg.gov.br/painel
 
A Secretaria de Estado de Minas Gerais incentiva a adoção das 5 medidas supramenciona- das, em todas as Escolas de Minas Gerais;este protocolo foi construído apresentando ações que contemplam as cinco estratégias. Em virtude das disparidades locorregionais e de infraestrutura, é essencial que as escolas que oferecem ensino presencial priorizem substancialmente as duas primeiras estratégias de prevenção:
O uso universal e correto de máscaras deve ser exigido, incentivado e divulgado.
O distanciamento físico deve ser maximizado o máximo possível.
Toda e qualquer atividade presencial, deve ser balizada por essas estratégias. É dever de toda comunidade escolar, inclusive de pais, responsáveis e cuidadores cobrar a aplicação de tais estratégias.
 
ORGANIZAÇÃO DOS ESPAÇOS E OBJETOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
 
Seguem abaixo as medidas que devem ser observadas antes e durante o retorno das ativi- dades escolares presenciais sejam Instituições de Ensino privadas ou Públicas:
 
EM TODOS OS ESPAÇOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
 
Demarcar, com sinalização, a circulação interna, com fluxo determinado para a entrada e saída dos alunos respeitando o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas. Recomenda-se o escalonamento de horário de entrada e saída de turmas, evitando aglom- erações que podem propiciar a transmissão da COVID-19
O escalonamento poderá ser realizado conforme quantitativo de alunos da escola e faixa etária. Recomenda-se que siga a lógica de grupos fixos, com poucos alunos distribuí- dos em horários pré-fixados.
Deverá haver controle do fluxo de entrada, de 1 (uma) pessoa a cada 2,5 m² de área livre na portaria do local de entrada, assim como nos corredores do estabelecimento.
Além do quantitativo estabelecido acima, o número de alunos e colaboradores dentro das salas não poderá ultrapassar a proporção de 2,5 m² por pessoa por área livre e 1/3 da capacidade máxima de alunos;
Nas áreas de circulação interna deve-se sempre demarcar o chão com sinalização chamativa de distância igual ou maior à 1,5 metros. Essa distância deve ser mantida entre um aluno e outro, em filas, nas salas de aulas, bibliotecas, incluindo as filas e na utilização de sanitários. O mesmo é aplicado aos colaboradores.
Deverá ser disponibilizado obrigatoriamente álcool em gel a 70% para higienização das mãos, na entrada da instituição, corredores, salas de aula, sanitários, bibliotecas, refeitórios, cantinas e secretaria. Deve-se atentar para altura dos dispensadores contemp- lando indivíduos das diversas faixa etárias da Instituição do Ensino, bem como aqueles indivíduo portadores de deficiência (PCDs);
É contraindicado a utilização de álcool com essências, odorizador, perfumados ou equivalentes tendo em vista que podem favorecer acidentes relacionados a intoxicação de crianças especialmente em idade pré-escolar e escolar.
Deverá haver campanha de comunicação interna, com cartazes e afins, contemplan- do comunicação verbal e não verbal, com as diretivas de utilização obrigatória de máscar- as, higienização das mãos com álcool gel, lavagem com água e sabão e distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas;
Indicar a distância de três degraus entre os usuários nas escadas, em caso de permanência de alunos ou colaboradores nas mesmas, no caso de formação de filas;
 
No caso de utilização dos elevadores garantir o número adequado de pessoas ocu- pantes garantindo a distância de 1,5 m entre usuários.
Realizar a higienização frequente de todos os objetos que tenham contato com os alunos e colaboradores, conforme recomendações do fabricante. Priorizar a limpeza de tais maçanetas, torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, botões de elevadores, telefones e todas as superfícies de alta frequência de toque. A limpeza deverá ser constantemente, realizada com álcool a 70% ou outros produtos recomendados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
Evitar utilizar ar-condicionado, se possível, garantindo o ambiente com ventilação adequada, sempre que possível, deixando portas e janelas abertas. Caso o ar-condiciona- do seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza semanal do sistema de ar-condicionado por meio de PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle).
Permitir apenas a entrada de alunos que estiverem utilizando máscaras de forma
correta (cobrindo a boca e o nariz);
Essa regra não se aplica a crianças com idade inferior a 2 anos, ou às pessoas que podem apresentar dificuldade em remover a máscara caso necessário, devido a possibili- dade de sufocamento.
Realizar a limpeza local (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool a 70% para as demais superfícies;
Estabelecer barreiras físicas em lugares onde não seja possível manter distância mínima de segurança (recepção, por exemplo).
 
SALAS DE AULAS
 
Realizar limpeza e desinfecção de todas as salas após o término de cada turno de
aula;
Os alunos deverão ter lugares fixos para assistirem às aulas e as carteiras a serem utilizadas pelos alunos ou locais de acomodação deverão ter o distanciamento de pelo menos 1,5 metros entre si. Recomenda-se a criação de um “mapa de lugares” ou “mapa de carteiras”;
Preferencialmente, os alunos não devem mudar de sala de aula durante o dia. É o professor que deverá se deslocar até a sala de aula. A exceção do uso de salas de aula como química e biologia, ou em que a turma é dividida devido a diferentes disciplinas eleti- vas. Nas mudanças necessárias, os alunos devem lavar as mãos e as salas devem ser higienizadas antes de cada troca de turma;
Suspender o uso de armário compartilhado, caso existam;
Deve-se orientar todas as mesas, cadeiras na mesma direção (em vez de ficar de frente um para o outro).
 
BIBLIOTECAS, BRINQUEDOTECAS E OBJETOS DE USO COLETIVO
 
Utilizar apenas os brinquedos da escola, devendo ser esclarecido aos pais a importância de não enviarem brinquedos de casa para a escola.
Quando existentes, os brinquedos da escola devem ser lavados com água e sabão ou friccionar álcool 70%, antes e após o uso. Os brinquedos deverão ser, preferencialmente, de material lavável e atóxico (plástico, borracha, acrílico, metal).
 
Objetos de madeira deverão ser recobertos, ou não utilizados. Brinquedos de tecido não devem ser utilizados, assim como aqueles que não podem ser higienizados;
Eliminar ou restringir o uso de itens de uso coletivo como computador, canetas, tablets, equipamentos eletrônicos, fones de ouvido, etc. Caso sejam utilizados, devem ser higienizados entre cada utilização com álcool isopropílico;
 
FRALDÁRIO E BERÇÁRIOS
 
No caso das creches e da educação infantil:
Durante os horários de descanso das crianças, os berços e colchonetes deverão ser mantidos afastados, obedecendo ao distanciamento de 1.5 metros;
Deve-se higienizar e desinfetar a superfície de trocadores de fraldas após cada utilização, bem como realizar o descarte correto das fraldas e outros materiais usados.
 
SANITÁRIOS
 
Os sanitários devem ser providos de condições para higiene das mãos com lavatórios/pias com água disponível, dispensador de sabonete líquido, porta papel toalha (não permitir o uso de toalhas de tecido), lixeira provida de saco plástico descartável com tampa acionada por pedal;
Deve-se controlar o fluxo de acesso aos sanitários, de modo a respeitar a capacidade de ocupação do sanitário e o distanciamento de 1,5m entre as pessoas, evitando aglomerações;
Deve-se auxiliar os alunos que não conseguem higienizar suas mãos;
Intensificar a higienização dos sanitários existentes, sendo que o funcionário deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (preferencialmente máscaras N95 ou equivalente, luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado);
Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão seguido de fricção com álcool em gel a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
Disponibilização de cartazes com linguagem visual e não verbal com orientações sobre higienização das mãos e uso de máscaras.
 
REFEITÓRIOS E CANTINAS
 
Realizar as refeições preferencialmente em ambientes abertos (como pátios e quadras) em vez de utilizar o refeitório, ou quando não possível, escalonar o uso do refeitório.
Caso seja utilizado o refeitório, este deve ser devidamente higienizado entre cada troca de turma, mantendo o distanciamento mínimo de 1,5 m entre os estudantes.
Recomenda-se que os estudantes tragam os lanches de casa. Caso a refeição seja adquirida ou fornecida na instituição de ensino, deverá ser seguido o padrão “Take away” (“retirar e consumir outro local”), evitando o uso do espaço da cantina/refeitório. Se a utilização de refeitórios for necessária, alunos e colaboradores deverão seguir as seguintes orientações:
Higienizar o espaço quando do início das atividades, e após cada uso.
 
Ampliar o período de funcionamento desses serviços e distribuir os usuários em horários escalonados de refeição distintos para evitar aglomerações.
Limitar o tempo de permanência no local, sendo exclusivo para alimentação, proibir o uso de celulares no refeitório.
Os espaços deverão ser utilizados com no máximo 1/3 (um terço) da sua capacidade
por vez, e deve-se utilizar escalonamento por horário do ambiente.
Será disponibilizado dispensadores com álcool em gel 70% em locais estratégicos,
com, para uso dos alunos e colaboradores durante a permanência na área de alimentação.
A higienização de mesas e cadeiras deverá acontecer a cada troca de grupos.
Se possível, oferecer refeições embaladas em descartáveis ou separadas individualmente, para consumo na própria sala de aula, evitando deslocamentos e permanência no refeitório
Fica proibido o serviço de self service, durante todo período de duração da pandemia;
 
O serviço de buffet e o manuseio da refeição será feito por um funcionário, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários (gorro ou touca e máscara).
Deve-se eliminar galheteiros, saleiros, açucareiros, ou qualquer outro alimento/tempero que seja acondicionado dessa forma, provendo sachês para uso individual;
Deve-se disponibilizar álcool em gel na área de atendimento;
O distanciamento mínimo também deve ser respeitado durante as refeições, para isso recomenda-se a marcação fixa nas mesas/cadeiras que podem ser utilizadas, e recomenda-se a retirada de cadeiras, bancos e mesas sobressalentes respeitando a demarcação mínima de 1,5 de espaçamento entre usuários.
Recomenda-se o uso de barreira de acrílico nos caixas, balcão de atendimento e mesas/carrinhos de buffet;
Deve-se reforçar com os trabalhadores das cantinas/refeitórios as medidas de higiene e limpeza na área de produção e manuseio dos alimentos de acordo com a legislação em vigor (RDC ANVISA 216/04)
Fornecedores, entregadores e pessoas externas devem somente adentrar no local em horários nos quais não há atendimento de público interno.
 
BEBEDOUROS DE ÁGUA
 
Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão, devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos. Deve-se orientar para cada aluno e colaborador que tenha seu próprio copo/garrafa para utilizar o bebedouro. A escola deverá fornecer copos descartáveis aos alunos e colaboradores que porventura não tiverem/portarem o recipiente de uso individual. Próximo aos bebedouros deve-se demarcar a distância de 1,5 m.
 
ORIENTAÇÕES PARA ATIVIDADES PRESENCIAIS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE MINAS GERAIS
 
Deve-se priorizar o atendimento ao público por canais digitais (telefone, aplicativo online, e outras tecnologias da informação e comunicação TICs). Para o atendimento presencial, respeitar o distanciamento recomendado no atendimento ao público. Para qualquer atendimento presencial é obrigatório o agendamento prévio.
 
Atividades administrativas, quando possível devem ser preferencialmente realizadas de modo remoto;
 
ORIENTAÇÕES PARA A COMUNIDADE ESCOLAR
 
São considerados parte da comunidade escolar: Alunos, Pais, Responsáveis, Cuidadores, Professores, Administrativos da Instituição de Ensino, Gestor escolar, profissionais de apoio, limpeza e infraestrutura, cantineiras(os), entre outros. O esforço para manutenção das aulas presenciais deve ser um esforço conjunto de toda comunidade, pois somente assim todos continuarão protegidos. A seguir são elencadas diretrizes gerais para toda comunidade escolar e em seguida orientações específicas para grupos e atores da comunidade:
 
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA TODOS DA COMUNIDADE ESCOLAR
 
Caso apresente sintomas, o aluno ou colaborador deverá ficar em casa.
Pais, responsáveis e cuidadores devem evitar frequentar a escola se possível, para garantir a participação ativa dos responsáveis sugere-se que reuniões sejam realizadas por meio remoto ou via telefone.
Ao tossir ou espirrar, deve-se cobrir o nariz e boca com lenços descartáveis e evitar tocar os olhos, nariz e boca, se não for possível, cobrir a boca e o nariz com o antebraço, evitando levar as mãos ao rosto;
Deve-se trocar de máscara caso esteja suja ou úmida e intervalos regulares de 2 a 3 horas;
O uso de máscara deverá ser obrigatório durante toda a permanência na Instituição de Ensino;
Sugere-se manter os cabelos presos e não evitar o uso bijuterias, joias, anéis,
relógios e outros adereços, para assegurar a correta higienização das mãos;
Guardar a distância de 1,5 metro de outras pessoas.
Higienizar frequentemente com água e sabão as mãos e em sua falta ou impossibilidade deve-se utilizar álcool em gel 70%.
Crianças devem ser orientadas a não usar abusivamente álcool devido ao risco de desenvolvimento de alergias e dermatites.
Não cumprimentar as pessoas, sejam colegas colaboradores ou alunos, com apertos de mãos, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico;
 
5 Grupos de risco: Idade igual ou superior a 60 anos; Cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); Pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC); Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); Diabetes mellitus, conforme juízo clínico; Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; Gestação e Puerpério; Pessoas com deficiências e cognitivas físicas; Estados de imunocomprometimento, devido ao uso de medicamentos ou doenças, incluindo os portadores de HIV/Aids e neoplasias; Doenças neurológicas.
 
ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS PARA GESTORES ESCOLARES
 
O gestor deverá ser a referência, e o principal multiplicador das recomendações. Cabe ainda ao gestor realizar as articulações necessárias para o cumprimento das medidas de prevenção e controle. Deve implementar políticas e medidas de afastamento dos funcionários que não sejam punitivas, como afastamentos laborais, regime de teletrabalho entre outros, para permitir que profissionais do grupo de risco e profissionais que apresentem sintomas de infecção respiratória permaneçam em casa. São indicações a serem cumpridas por gestores das unidades educacionais:
Responsabilizando-se por criar o Plano Individual da Instituição de Ensino juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde e seus técnicos, articulada com a Secretaria Municipal de Educação e Atenção Primária.
Flexibilizar o uso obrigatório de uniforme pelos estudantes, garantindo a higienização dos uniformes e roupas utilizadas em ambiente escolar;
Deve-se orientar a não realização de reuniões presenciais, priorizando reuniões à distância (videoconferência).
Flexibilizar o trabalho de pessoas do grupo de risco , as quais devem permanecer
em casa não sendo recomendado atividades presenciais, especialmente se não vacinadas;
Os gestores educacionais devem prover os meios de comunicação e fornecimento de conteúdos e informações para que as diretrizes atinjam aos colaboradores, pais, responsáveis, cuidadores e os próprios alunos em linguagem adequada para o público-alvo.
Deve-se limitar ao máximo o acesso de visitantes aos prédios da escola.
Determinar profissionais para a supervisão dos ambientes compartilhados, evitando aglomerações e garantindo a disponibilidade de álcool em gel a 70% e a sua utilização adequada;
Instituir como obrigatório o uso de máscaras adequadas, cobrindo nariz e boca na sua unidade educacional.
Fornecer máscaras adequadas, conforme especificações da ANVISA e do Ministério da Saúde, para proteção de trabalhadores para estudantes que não estejam utilizando máscaras.
Garantir o correto encaminhamento de casos suspeitos ou contatos próximos para os serviços de referência municipais, ou orientar sobre a possibilidade de consulta médica e/ou psicológica online pelo aplicativo Saúde Digital MG – COVID-19, caso necessário;
Estabelecer a suspensão de aulas de uma turma, turno ou da escola conforme recomendações descritas na figura 1, abaixo:
 
Figura 1
SITUAÇÕES EM QUE O GESTOR ESCOLAR DEVERÁ SUSPENDER AS AULAS DE UMA TURMA, TURNO OU DE UMA ESCOLA
 
*APS – Atenção Primária à Saúde.
 
ORIENTAÇÕES ESPECÍFICA PARA COLABORADORES
 
Utilizar máscaras e os demais equipamentos de proteção individual disponibilizados pela instituição, da forma correta, sendo obrigatória a utilização de máscara durante toda a jornada presencial;
Se apresentar sinais ou sintomas de resfriado ou gripe até 10 dias antes do retorno das aulas presenciais, afastar-se imediatamente das atividades presenciais pelo período mínimo de 10 dias, ou mais, no caso persistência dos sinais/sintomas, até a completa melhora. Nesta situação o colaborador deverá comunicar ao responsável pela instituição.
Caso apresente febre e/ou sintomas respiratórios, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, quando na realização da atividade presencial, deverá comunicar imediatamente a coordenação do prédio onde estiver trabalhando e procurar atendimento médico;
Caso tenha tido contato próximo com caso provável ou confirmado para Covid-19
nos últimos 14 dias, deverá ficar afastado e comunicar ao responsável pela instituição;
Manter distância mínima de pelo menos 1,5 metros, entre os outros colaboradores e os alunos;
Orientar quando necessário crianças e adolescentes sobre boas práticas de prevenção e sobre os riscos da transmissão da COVID-19;
No caso das creches, onde os profissionais da educação têm contato próximo com as crianças, pois precisam atendê-las durante as brincadeiras, na interação com demais colegas, no banho, ou mesmo na higiene pessoal, todas as orientações apresentadas para as escolas devem ser redobradas. O uso rotineiro de máscara deve ser feito apenas pelos profissionais, não sendo recomendado em crianças menores de dois anos. Nestes casos, a higienização das mãos dos profissionais e das crianças, bem como a higienização dos brinquedos e dos espaços comuns devem ser feitas com maior rigor e frequência sempre após cada atividade e, minimamente, a cada duas horas.
 
ORIENTAÇÕES PARA PAIS, RESPONSÁVEIS, CUIDADORES E ALUNOS
 
Os pais, responsáveis ou cuidadores e alunos devem ter a opção de escolher, quando disponível, entre o modo de aprendizagem presencial, virtual ou híbrido de suas crianças, respeitando as opções disponíveis nas escolas de sua localidade e de acordo com sua realidade socioeconômica. Esta escolha deve-se basear nos benefícios do modo de aprendizagem escolhido e devem ser comparados aos riscos da COVID-19 para o aluno e sua família.
 
Para esta tomada de decisão, é importante salientar que se uma família inclui alguém que corre maior risco de doença grave , seja o aluno ou algum outro membro da família, todos os membros da família devem agir como se eles próprios estivessem em maior risco e conforme as possibilidades da família decidir sobre modalidades de ensino e retorno às atividades presenciais.
 
A tabela 1 constitui um instrumento para tomada de decisão dos pais, responsáveis, cuidadores e alunos para avaliar o retorno das atividades presenciais em Instituições de Ensino. Trata-se de um check list para considerar a retomada das atividades presenciais de suas crianças.
 
Caso o respondente marque a maioria dos itens como “Sim”, pode considerar as atividades presenciais de seu filho. No entanto, caso o respondente tenha questões em que foi selecionado a opção “Não” ou “Não tenho certeza” para qualquer item, é importante que pais, responsáveis e cuidadores procurem os gestores das escolas e procure participar das ações de prevenção e construção das medidas do Plano Individual da Instituição de Ensino para tentar resolver questões ou preocupações potenciais, devendo a partir disso avaliar o retorno da criança e adolescentes nas atividades presenciais.
 
Figura 2 QUADRO PARA TOMADA DE DECISÃO DE
RETORNO DE AULAS PRESENCIAIS COMPARTILHADA PARA PAIS, RESPONSÁVEIS E CUIDADORES
 
Fonte (adaptado): CDC, 2021
 
Pais e responsáveis devem estar informados e atentos aos sinais e sintomas da COVID-19, sobretudo para que em situações de manifestações clínicas sugestivas da doença sejam cumpridas as orientações de isolamento e busca de atendimento médico.
 
A seguir, segue recomendações específicas a serem seguidas por pais, responsáveis e cuidadores:
 
É necessário a monitorização da saúde do seu filho, assim como a realizar a higienização frequente dos materiais levados para a escola e aqueles que retornam da escola;
Ensine etiqueta respiratória, boas práticas de uso de máscaras e a higienização das vias respiratória às crianças e adolescentes, bem como explique a necessidade de evitar tocar os olhos, nariz ou boca após tossir ou espirrar ou após contato com superfícies ou com outras pessoas Incentive a lavagem de mãos em ambiente escolar e em casa explicando a importância da higienização correta das mãos quando isso ocorrer;
Oriente as crianças e adolescente a não cumprimentar pessoas fora do seu convívio domiciliar com aproximação física (como beijos, abraços, apertos de mão ou qualquer outro tipo de toque);
O aluno deverá ser afastado das atividades presenciais, mesmo estando assintomático, caso seja contato próximo de caso suspeito ou confirmado.
Os uniformes e as peças escolares das crianças devem ser lavados diariamente após a jornada escolar. O uso de roupa não escolar será admitido caso não seja possível a higienização dos uniformes;
Assegure que a máscara esteja em condições de uso (limpas, secas e sem rasgos), deve-se ainda ter tamanho adequado ao rosto da criança e adolescente cobrindo
 
completamente nariz e boca;
Ensine a adequada higienização da mão com água e sabonete ou com preparação alcoólica a 70% (cubra todas as superfícies de suas mãos e esfregue-as juntas até que se sintam secas), antes da colocação da máscara;
Higienize as mãos com água e sabão, por pelo menos 20 segundos (entre os dedos, no dorso e na parte interna das mãos), especialmente após ida ao banheiro, antes de entrar na sala de aula, antes de comer e depois de assoar o nariz, tossir ou espirrar; secar as mãos com toalhas de papel;
Não enviar brinquedos às escolas.
 
ORIENTAÇÕES PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL
 
Os alunos da educação especial devem ser avaliados de forma individualizada quanto ao retorno ou não das atividades presenciais a partir de uma análise conjunta entre os pais, responsáveis, cuidadores profissionais de saúde e profissionais de educação, considerando os fatores biológicos individuais, as condições psicológicas e emocionais e o contexto social e ambiental em que o aluno esteja inserido.
 
A presença de uma deficiência em um aluno por si só não significa que ele apresente maior vulnerabilidade ao agravamento pela infecção de SARS-CoV-2 ou maior risco de seu contágio pelo vírus causador da COVID-19. Porém, entre as pessoas com deficiência há as que têm maior fragilidade, por apresentarem problemas de saúde preexistentes (comorbidades), considerados como de maior risco para o agravamento da COVID-19.
 
O distanciamento social de alunos com deficiência que dependem de maior auxílio para o desenvolvimento de cuidados pessoais e das atividades escolares são difíceis de realizar, portanto as medidas de higienização devem ser reforçadas:
 
Para os estudantes com deficiência visual é necessário orientá-los que, ao pedir ajuda de terceiros, apoiem-se nos ombros das pessoas, evitando o contato com as mãos e cotovelos de outras pessoas (lembrando que a orientação ao tossir é para tossir ou espirrar no meio do braço).
Os estudantes que possuem alguma deficiência física ou estudantes com deficiência intelectual podem precisar de um auxílio maior dos profissionais da educação para que as barreiras de proteção sejam alcançadas.
Para aqueles que utilizam cadeiras de rodas, próteses, órteses e outros dispositivos de mobilidade será necessária a realização da limpeza com água e sabão ou álcool 70% de objetos que o estudante toca com mais frequência, incluindo o aro de impulsão de cadeira de rodas, o joystick, as órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção como: bengalas, muletas e andadores.
Estudantes que possuam deficiência intelectual e Transtorno do Espectro Autismo (TEA): o professor deverá orientá-lo quanto aos cuidados de higiene pessoal e lavagem correta das mãos. Caso ele necessite de auxílio para realizar qualquer dessas etapas, o professor deverá ajudá-lo. Pessoas com TEA que tolerem o uso de máscara deverão utilizá-las.
 
De forma adicional, devem ser seguidas as orientações do Ministério da Saúde contidas no documento “Orientações para reabertura das escolas da educação básica de ensino no contexto da pandemia da COVID-19”.
 
ORIENTAÇÕES SOBRE TRANSPORTE ESCOLAR
 
O município deverá planejar a oferta de transporte público de maneira a atender as necessidades de distanciamento social para evitar o contágio durante o deslocamento casa-escola-casa. O transporte escolar deve ser organizado de forma que os veículos circulem com um terço (1/3) da sua capacidade de ocupação. Ou seja, que os alunos sejam colocados de forma que mantenham o distanciamento entre os passageiros. Caso seja instalada barreira acrílica entre as fileiras de passageiros, o transporte pode circular com metade da sua capacidade. Medidas adicionais obrigatórias:
Uso obrigatório de máscara durante o trajeto pelo motorista e pelos alunos;
Realizar obrigatoriamente a desinfecção interna do veículo após cada viagem;
Disponibilizar álcool em gel 70% nos veículos do transporte escolar para que os estudantes possam higienizar as mãos principalmente na entrada;
Sempre que possível, promover a ventilação natural e abundante, por meio da abertura das janelas, observando a segurança dos estudantes;
Os veículos com sistema de ar-condicionado devem ter sua manutenção rigorosamente executada, bem como todos os prazos e procedimentos de operação e higienização definidos pelos fabricantes dos equipamentos;
Estabelecer um cronograma para o transporte dos estudantes para evitar aglomerações na entrada da escola, deixando-o disponibilizado na recepção do estabelecimento em local visível;
Os motoristas com sintomas de covid-19 ou que sejam contatos de casos suspeitos ou confirmados, não poderão operar os veículos em hipótese alguma, devendo avisar aos gestores escolares e aos pais/responsáveis dos alunos que tiveram contato.
 
PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE) NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID-19
 
A proposta de coordenação das ações de promoção à saúde e prevenção a COVID-19 no âmbito escolar por meio dos Grupos de Trabalho Intersetoriais Municipais (GTI-M’s) do Programa Saúde na Escola (PSE) é centrada na gestão compartilhada. Planejamento, execução e monitoramento das ações devem ser desenvolvidos coletivamente, de forma a atender às necessidades e às demandas locais.
 
Os GTI-M’s devem ser compostos, obrigatório e minimamente, por representantes das secretarias de Saúde e de Educação e, facultativamente, por parceiros locais representantes de políticas e movimentos sociais.
 
Dessa forma recomenda-se que o GTI municipal (GTI-M) seja composto por gestores das secretarias de Saúde e de Educação, representantes das equipes de Atenção Primária à Saúde, das equipes da Vigilância em Saúde e representantes dos educadores que atuarão no PSE, representantes das escolas públicas federais, estaduais e municipais da rede básica de ensino, dos educandos e das pessoas da comunidade escolar local.
 
Para os municípios não aderidos ao PSE, que não possuem GTI-M instituído, deverá ser formada uma Comissão Interna de Saúde, nos moldes do GTI-M, constituída por representantes da Saúde, representantes das equipes de Atenção Primária à Saúde, das equipes da Vigilância em Saúde e representantes da educação do município, assim como representantes das escolas, dos educandos e das pessoas da comunidade escolar local.
 
Considerando as ações de enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito escolar, tendo por base o Caderno do Gestor do PSE, orienta-se que o GTI-M ou a Comissão Interna de Saúde e Educação tenha dentro de suas responsabilidades:
Apoiar no planejamento, na execução, no monitoramento, na avaliação e na gestão dos recursos financeiros;
Articular a inclusão dos temas relevantes para a saúde da comunidade escolar, assim como o tema Coronavírus (COVID-19) e distanciamento social nos projetos político-pedagógicos das escolas;
Planejar as ações de promoção da saúde e prevenção à COVID-19 no âmbito escolar, considerando as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das equipes de APS e os critérios indicados pelo governo federal;
Participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada dos profissionais da saúde e da educação e viabilizar sua execução;
Possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as equipes das escolas e as equipes de APS;
Apoiar a definição de fluxo entre escolas e Unidades de Atenção Primária; e para a retaguarda assistencial e rastreamento de casos e contatos suspeitos e positivos de síndrome gripal na comunidade escolar.
 
Com objetivo de contribuir para o êxito das ações intersetoriais, foi elaborada a NOTA INFORMATIVA SES/SUBPAS-SAPS-DPS 1990/2021, de 12 de maio de 2021, a qual trata da instituição/atualização do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M), do Programa Saúde na Escola (PSE), em Minas Gerais, com vistas ao fortalecimento das ações do PSE no âmbito da APS, no que tange ao grupo gestor das ações no município. Em linhas gerais, o documento aborda a responsabilidade de instituição do GTI-M, a responsabilidade de coordenação do GTI-M, a composição do GTI-M, a elaboração do cronograma de trabalho e do planejamento das ações; além da inclusão de escolas indígenas nos processos de promoção da saúde no âmbito escolar.
 
IDENTIFICAÇÃO DE CASOS SUSPEITOS, SURTOS E SUSPENSÃO DAS AULAS
 
No caso de Identificação de caso suspeito no ambiente escolar, o gestor apoiado pelos colaboradores deve:
Deve ser estabelecida uma interlocução com os pontos de atenção à saúde para encaminhar os alunos e funcionários com sintomas de COVID-19. De forma adicional, deve-se:
Ao identificar um estudante com sinais e sintomas de síndrome gripal, tanto na entrada da escola como durante o período em que estiver em sala de aula, a escola deve acionar os pais e responsáveis, orientando que esse estudante deve comparecer a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou outro serviço de saúde;
 
Não permitir a permanência de pessoas sintomáticas respiratórios na instituição de ensino. O aluno deve aguardar, até a chegada dos pais ou responsáveis, em sala isolada, ventilada naturalmente e segura, de máscara.
As autoridades locais de saúde devem ser notificadas imediatamente, e a equipe da APS de referência da escola deve ser comunicada. Em situação de caso confirmado, os profissionais e a comunidade escolar devem ser informados, e as atividades escolares devem ser reavaliadas;
Se detectado um caso suspeito ou confirmado, todos os contatos próximos devem ser afastados durante o prazo de 14 dias.
 
O rastreamento por sintomas, com indicação de isolamento em pessoas com suspeita ou confirmação de infecção por COVID-19 e todos os contatos próximos de casos suspeitos ou confirmados, é a estratégia indicada neste documento. O uso de triagem rotineira com exames ou questionário sintomático dos alunos, professores e todos os funcionários não é atualmente utilizada nas escolas, entretanto está sendo elaborado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais um documento técnico que trata especificamente das orientações para a realização de testagem de escolares.
 
CONTROLE DE VERSÕES
 
VERSÃO DATA
Versão 1.0 29/09/2020
Versão 2.0 23/02/2021
Versão 2.1 (Inclusão de regras relativas à onda Roxa) 09/03/2021
Versão 2.2 10/06/2021
Versão 2.3 02/07/2021

Publicado por:
Rachel Soares Faria Pereira
Código Identificador:DA741841

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 14/07/2021. Edição 3050
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »