22/07/2021 às 10h08min - Atualizada em 22/07/2021 às 10h08min

Prefeito diz que só concederá recomposição salarial se Justiça determinar

Ele se diz embasado na Lei Complementar 173/2020 que proíbe aumento de despesas até 31 de dezembro de 2021 para Municípios com Decretos de Calamidade Pública.

Enviado por Amaury da Silva Santos (*)
Dirigentes sindicais, servidores e o prefeito sentaram-se à mesa para discutir pleitos da categoria.
O SINSERPU/Leopoldina vem discutindo essa matéria com a administração desde 11 de fevereiro, quando a direção, juntamente com uma comissão de trabalhadores, sentou-se pela primeira vez em reunião com o prefeito e assessores para discutir uma série de reivindicações da categoria e entre essas, a recomposição salarial.
 
Em seguida o sindicato oficiou em março o requerimento para tratar especificamente sobre a recomposição salarial, tendo esse requerimento obtido parecer favorável da Procuradora Jurídica da época.
 
Porém, com a justificativa de estar acompanhando uma decisão monocrática do STF proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, o prefeito e sua assessoria jurídica vêm negando essa recomposição salarial se baseando na Lei Complementar 173/2020 que proíbe aumento de despesas até 31 de dezembro de 2021 para Municípios com Decretos de Calamidade Pública e que receberam socorro financeiro da União. É bom que fique claro para todos, que na região, cidades como Cataguases, Muriaé e Juiz de Fora concederam a recomposição Salarial aos seus servidores.
 
Ocorre que essa Lei proíbe também contratações e isso o governo vem fazendo de forma contínua desde que  iniciou o seu mandato.  Acreditamos ser essa uma situação que deveria ser melhor estudada pela administração, pois é passível de uma responsabilização por Improbidade Administrativa, já que a Lei Complementar permite contratação apenas em caso de substituição de servidores que se aposentarem, o que não tem sido o caso das inúmeras contratações.
 
O sindicato não é contra de forma alguma da geração de oportunidade de emprego, nós entendemos que no caso dos servidores, não se trata de um aumento salarial e sim de uma recomposição da inflação do ano anterior que inclusive é prevista pela Constituição Federal em seu art.37, inciso X, e por isso não fere a Lei Federal 173/2020 a qual vem sendo utilizada como base argumentativa do gestor.
 
Na reunião realizada na tarde de terça-feira, 20/07/21, o prefeito Pedro Augusto, acompanhado de assessor jurídico Dr. Bruno Gomes Barbosa, deixou claro, em alto e bom tom aos membros da direção do sindicato e aos trabalhadores que os acompanhavam, que somente concederá essa recomposição se receber ordens expressas via sentença judicial.
 
É difícil de entender essa postura de alguém que passou a campanha inteira falando que em seu governo o servidor público seria valorizado e teria dignidade. Mas parece que infelizmente quem o ajudou formular as metas se esqueceu de dizer a ele que a valorização e a dignidade de qualquer trabalhador passa principalmente pelo poder aquisitivo, pelo ganho real de salário. E vendo o Sr. Prefeito numa zona de conforto, se negando a tomar decisão favorável ao trabalhador no que se refere à recomposição salarial, que é algo que todos esperam anualmente como forma de melhorias em sua qualidade de vida e se assim não for, que pelo menos não haja perdas em sua capacidade de compra em virtude da inflação, para aguardar que um Juiz o determine a fazer, é possível imaginar o que ele entende por valorização e dignidade da pessoa. 
 
Outra matéria que foi objeto de discussão na reunião foi o processo que o sindicato moveu a favor de centenas de servidores, na maioria aposentados, quanto ao saque do FGTS retido e que vem sofrendo inúmeros recursos por parte da prefeitura, mesmo as sentenças sendo favoráveis aos trabalhadores.  
 
No governo de Pedro Augusto mal acabou o recesso da Justiça, foi feito recurso no processo que estava quase dando aos servidores aposentados proponentes da ação o direito de receberem esse dinheiro. Com isso, mais um bom tempo terão de esperar para nova decisão. Resumindo, a ação já foi ganha pelos trabalhadores, mas a prefeitura, como não quer aceitar a perda, vem apenas usando o direito de recurso como forma de impedir que os servidores possam receber o que lhes é de Direito.
 
Para essa conversa o Advogado Dr. José Luiz Mendes Junior- Assessor Jurídico do SINSERPU achou por bem levar alguns servidores aposentados à reunião, para juntos dialogarem, olho no olho, com o prefeito a fim de sensibilizá-lo a não mais recorrer para que eles possam ainda em vida receber esse dinheiro.   
 
Maria Aparecida S. Nascimento – Cidinha, servidora aposentada da área de saúde bocal, que faz parte desse grupo aguardando receber esse FGTS, fez questão de lembrar ao prefeito que na época da sua campanha, ele passou em sua casa pedindo voto, ao abordá-lo com esse tema, ele assumiu com ela o compromisso se caso fosse eleito de fazer o possível para resolver essa questão, portanto ela estava ali pedindo-o que cumprisse a sua promessa.   
 
Diante disso, Dr. Junior passou ao Assessor Jurídico Dr. Bruno todos os andamentos do processo e foi determinado pelo prefeito que fizesse uma análise e enviasse o mais breve ao sindicato uma resposta.
 
Finalizando a reunião Adriano Souza Oliveira- Presidente do SINSERPU questionou ao prefeito sobre o fato de não estar sendo feito abertura do CAT para aqueles servidores que tiveram COVID e o prefeito demonstrou não ter conhecimento da situação, mas o seu assessor jurídico solicitou ao sindicato que fizesse ofício requerendo informações por escrito para que eles possam verificar de fato o que está acontecendo, para a tomada das providências cabíveis.
 
(*) Assessoria de Imprensa do Sinserpu


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