04/08/2021 às 08h37min - Atualizada em 04/08/2021 às 08h37min

Sancionada a Lei criando data oficial de comemoração da Umbanda e Candomblé em Leopoldina

Objetivo é mostrar a cultura, o trabalho social e a beleza dessas religiões que praticam a caridade, que cultuam o amor e a energia.

Imagem meramente ilustrativa
O Diário Oficial dos Municípios Mineiros publicou na edição nº 3064, de 03/08/2021, ato do prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz sancionando a lei nº 4.590/2021, de autoria do vereador Edvaldo Franquido Donato do Vale, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal, instituindo o Dia da Umbanba, do Candomblé e das demais religiões afro-brasileiras em Leopoldina.

A data escolhida é 20 de janeiro, que já é feriado municipal, consagrada ao Padroeiro do Município São Sebastião e integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município. As comemorações poderão ser realizadas em espaços públicos, desde que previamente autorizadas pelo poder competente.

O projeto de lei encontrou embasamento no inciso VI do Artigo 5º da Constituição Federal, que garante o direito constitucional à liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos,

Ao justificar sua iniciativa, o parlamentar fez referência a dados históricos sobre o início das manifestações dessas religiões e sua chegada ao Brasil. Edvaldo Franquido salientou que, ao serem reconhecidas pelo poder público, as religiões afro-brasileiras deixam de ser tratadas como seitas e são aceitas como religiões que praticam a caridade, que cultuam o amor e a energia.

Vereador Edvaldo



Fontes> Diário Oficial dos Municípios Mineiros e Câmara Municipal de Leopoldina


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »