06/09/2021 às 10h28min - Atualizada em 06/09/2021 às 10h28min

Comissão avaliza proibição de homenagem ligada à escravidão

Medida também vale para quem participou do movimento eugenista ou praticou crimes lesa-humanidade ou de discriminação

A Comissão de Direitos Humanos sugeriu pequenos aprimoramentos no substitutivo apresentado pela CCJ - Foto:Sarah Torres

A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na quinta-feira (2/9/21), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.129/20, que proíbe homenagens com a utilização de expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal relacionado à escravidão ou a pessoas notoriamente participantes do movimento eugenista brasileiro.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Proposta busca coibir homenagem a pessoas ligadas à história da escravidão

De acordo com a proposta original, de autoria das deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Leninha (PT) e Andréia de Jesus (Psol), o poder público, em todas as suas esferas, deve se abster de utilizar esses elementos na designação ou na sigla de entidade ou órgão público, nas rodovias e repartições públicas, e nos bens de qualquer natureza pertencentes ou que sejam geridos pelo Estado ou por pessoas jurídicas da administração indireta.

As empresas que atualmente se utilizam dessas expressões em suas marcas, nomes fantasia e/ou comerciais devem, em até seis meses, providenciar mudança.

O texto original também determina que a Junta Comercial do Estado se recusará a registrar marcas com qualquer alusão à escravidão, bem como nomes que homenageiem pessoas do movimento eugenista brasileiro.

Estão sujeitos às regras propostas os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, do Judiciário, do Ministério Público; e as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado e por municípios.

Além disso, também estão subordinadas às determinações entidades privadas sem fins lucrativos e as empresas privadas de qualquer tipo, bem como os microempreendedores individuais.

Penalidades – O texto original também traz as penalidades aos infratores. No caso de empresa privada ou microempreendedor individual, a multa proporcional ao seu faturamento será destinada a políticas voltadas à igualdade racial, sendo que o atraso por mais de 12 meses acarretará na duplicação da multa e, por mais de 24 meses, na cassação de seu alvará de funcionamento.

Órgão ou instituição pública, constatado o erro, deverá tornar nulo o ato que permitiu a utilização dos elementos citados, além de ser investigado o agente que deu causa ao ato para sua responsabilização cível e administrativa.

Substitutivo incorpora sugestões da CCJ

Relator da matéria, o deputado Marquinho Lemos (PT) apresentou o substitutivo nº 2, preservando as modificações contidas no substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas com aprimoramentos do ponto de vista dos direitos humanos.

O substitutivo nº 1 faz ajustes para que não se invada a competência privativa da União, especialmente no que tange às regras que regulamentam o registro de nomes empresariais e marcas pela Junta Comercial.

Além disso, promove a inclusão do conteúdo da proposição na legislação estadual existente, a Lei 13.408, de 1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição e próprio público do Estado.

Dessa forma, determina que a denominação de que trata a referida lei não poderá recair em nome de pessoa que tenha, comprovadamente, por decisão judicial transitada em julgado, participado de ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos, bem como participado do movimento eugenista brasileiro ou praticado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

O substitutivo nº 2 acrescenta a proibição dessas homenagens a quem tenha tido participação histórica no tráfico de negros e indígenas, na propriedade ou posse de pessoas escravizadas ou na defesa e legitimação da escravidão em geral.

O PL 2.129/20 segue agora para avaliação da Comissão de Administração Pública.

Fonte: ALMG


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »