21/09/2021 às 13h15min - Atualizada em 21/09/2021 às 13h15min

Governador veta proposta que pune discriminação sexual

Romeu Zema afirma que o Estado não tem competência para regular responsabilidades jurídicas no âmbito privado.

Proposição vetada é oriunda de projeto aprovado em Plenário no começo do mês - Arquivo ALMG - Foto:Luiz Santana

O governador Romeu Zema (Novo) vetou integralmente a Proposição de Lei 24.909, resultante do Projeto de Lei 2.316/20, que tinha por finalidade coibir a discriminação por orientação sexual no ambiente de trabalho. A Mensagem 152, de 2021, com as razões do veto total, foi publicada na edição de sábado (18/9/21) do Minas Gerais, Diário Oficial do Estado. O PL 2.316/20 é de autoria do deputado André Quintão (PT) e foi aprovado definitivamente no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 2 de setembro.

O texto da matéria impõe sanções a empresas em que proprietário, dirigente, preposto ou empregado, no exercício da atividade profissional, discrimine, coaja ou atente contra direitos de alguém em razão de sua orientação sexual, identidade de gênero ou sua expressão de gênero. A matéria promove modificações que atualizam a Lei 14.170, de 2002, que trata de punição contra ato discriminatório em razão de orientação sexual. 

O governador argumenta, no veto, que a proposição de lei traz “abertura semântica” que não permitiria a real aplicação da lei. Além disso, não fixaria “parâmetros seguros” para a imposição de multas, o que poderia causar insegurança jurídica na imputação. 

As punições previstas na proposição aos que cometerem discriminação incluem advertência, suspensão do funcionamento ou interdição do estabelecimento e multa, entre outras. O valor da multa varia entre 800 e 45.000 Unidades Fiscais do Estado (Ufemgs). O valor da unidade de Ufemg para o exercício de 2021 é de aproximadamente R$ 3,90.

Além disso, quando o infrator for agente do poder público, a proposta é que a conduta será averiguada em procedimento instaurado por órgão competente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Em tal caso, cópia dos autos do procedimento apuratório seria encaminhada ao Ministério Público.

Em seu veto, o governador afirma, ainda, que o Estado “não tem competência para regular responsabilidades jurídicas no âmbito das relações privadas e nem exercer sobre elas o respectivo poder administrativo-sancionador”. A proposição seria, então, inconstitucional e contrária ao interesse público.

Prazo - Segundo o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, após ser encaminhado à ALMG pelo governador, o veto será distribuído a comissão especial para, no prazo de 20 dias, receber parecer. Após 30 dias do recebimento da matéria, o Plenário decidirá sobre sua manutenção ou rejeição, em votação nominal e em turno único. Para rejeitar o veto, são necessários os votos da maioria dos membros da Casa (39 dos 77 deputados). Se não for votado nesse prazo, o veto é mantido na ordem do dia do Plenário e sobresta a pauta, ou seja, impede a votação de outras matérias até sua apreciação final. 

Em caso de rejeição, a proposição de lei será enviada ao governador para promulgação. Se, em 48 horas, não for promulgada pelo chefe do Poder Executivo, o presidente da Assembleia a promulgará. Mantido o veto, o governador será comunicado. 

Polêmica - Na última semana, a matéria foi objeto de divergências entre parlamentares nas reuniões de Plenário. Deputados contrários à matéria acusaram o projeto de ser uma tentativa de inserir a chamada "ideologia de gênero" no Estado e pediram o veto da proposição. Já deputados favoráveis ao projeto argumentaram que ele apenas atualiza a legislação existente, que trata de sanção a pessoa jurídica por ato discriminatório.  


Fonte: ALMG


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