08/10/2021 às 09h12min - Atualizada em 08/10/2021 às 09h12min

Sancionada a Lei que fixa os feriados municipais de Leopoldina

A novidade é o Dia das religiões de matrizes africanas, afro-brasileiras e consciência negra em dia 20 de novembro

A sanção aconteceu no Gabinete do prefeito no Paço Municipal
O prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz sancionou a Lei nº 4.598 de 07 de outubro de 2021, fixando os feriados municipais no Município de Leopoldina. Segundo o ato oficial publicado na edição nº 3111, de 8 de outubro de 2021, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros os feriados em Leopoldina passam a ser os seguintes:
 
São Sebastião - Padroeiro do Município - dia 20 de janeiro (art. 2° da Lei 9.093/95); Aniversário da Cidade - 27 de abril (art. 1º, inciso III da Lei 9.093/95); Sexta-Feira da Paixão - "data móvel” (art. 2º da Lei 9.093/95); "Corpus Christi" – "data móvel" (art. 2º da Lei 9.093/95); Dia das religiões de matrizes africanas, afro-brasileiras e consciência negra – dia 20 de novembro (art. 2° da Lei 9.093/95).
 
Fonte> Diário Oficial dos Municípios Mineiros


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