11/10/2021 às 09h10min - Atualizada em 11/10/2021 às 09h10min

Prefeitura de Leopoldina quer contratar serviços de segurança desarmada

Município já tem Guarda Municipal criada por Lei Complementar em 2003 e cargos tem que ser preenchidos por concurso. Só falta sair do papel.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Primeiros Guardas Municipais de Leopoldina, empossados em 7 de setembro de 1929 (Fotografia gentilmente cedida por Francisco Mendonça Gama)
A Pregoeira Oficial do Município de Leopoldina Karine Louzada Gomes Namorato, preside Pregão Eletrônico no dia 26 de outubro de 2021, às 09:00 horas, com o objetivo de contratação de empresa, através de registro de preço para futuros e eventuais serviços de segurança desarmada objetivando atender as Secretarias Municipais de Educação e de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, pelo período de 12 meses. Os interessados em participar devem acessar o edital publicado no site: www.leopoldina.mg.gov.br  link Licitação,  segundo publicação feita nesta segunda-feira,  11 de outubro de 2021 na edição nº 3112, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

Para refrescar a memória

Leopoldina já tem Guarda Municipal criada por Lei Complementar

A Guarda Civil Municipal de Leopoldina já existe oficialmente, tendo sido criada por Lei Complementar e sancionada no dia 31 de dezembro de 2003. O texto legal que criou a Guarda Municipal de Leopoldina, estabelece suas atribuições relacionadas à proteção dos bens, serviços e instalações do Município.

Em 2003, quando aprovaram a lei complementar, os vereadores determinaram que a Guarda Municipal deverá participar de iniciativas e ações comuns, quando for o caso, juntamente com outros órgãos municipais, visando a solução de problemas de natureza sócio comunitária e promover a vigilância dos logradouros públicos, realizando policiamento diurno e noturno, de forma a garantir o bem-estar do cidadão.

Segundo a lei caberá também à Guarda Municipal, promover a vigilância do próprio do Município; promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação e promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural, cultural e histórico do Município.

A Guarda Municipal terá que colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; participar da fiscalização do trânsito municipal, autuar e aplicar medidas administrativas por infrações à legislação, no regular exercício do poder de polícia de trânsito.

Segundo a lei aprovada e sancionada em 2003, a Guarda Municipal deverá coordenar as atividades com ações do Estado, no sentido de oferecer e obter a colaboração necessária no seu âmbito de atuação. Para funcionar só falta tirar do papel.

Fontes> Diário Oficial dos Municípios Mineiros e Arquivo do Jornal Leopoldinense

 


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