21/10/2021 às 11h55min - Atualizada em 21/10/2021 às 11h55min

DIREITO DE RESPOSTA

Prefeitura Municpal de Leopoldina(Foto de Rodrigo Rodrigues)
Leopoldina, dia 15 de outubro de 2021.
 
Sr. Editor-Chefe do “Jornal Leopoldinense”,
 
 
O Município de Leopoldina, por intermédio de seu Procurador Geral, abaixo assinado, com fundamento no art. 5º, inciso V, da Constituição Federal de 1988, c/c as disposições da Lei nº 13.188/15 e art. 6º, inciso IV da lei Complementar nº 18 de 2010, vem exercer o DIREITO DE RESPOSTA em relação à matéria publicada em seu sítio eletrônico[1] no dia 09 de outubro de 2021, intitulada “FGTS de servidores municipais de Leopoldina está retido por causa do Poder Executivo”, bem como prestar esclarecimentos à população e, em especial, aos servidores públicos municipais, sobre os fatos distorcidos publicados.
 
Conforme é de conhecimento geral, notadamente dos servidores públicos municipais, tramita uma ação judicial em desfavor do Município de Leopoldina, cujos pedidos giram em torno da individualização do depósito das contas do FGTS de servidores municipais que ingressaram no serviço público antes da adoção do regime estatutário.
 
Na aludida notícia, o subscritor noticiou erroneamente que “o sindicato procurou por diversas vezes o ex-prefeito José Roberto de Oliveira para tentar liberar os valores aos servidores, mas ele, nunca mostrou interesse em ajudar os servidores na referida causa, pois mais de uma vez, fez de tudo para não liberar tais valores que, estão em contas individualizadas” (grifo nosso).
 
Ocorre que a ação visa justamente à individualização dos depósitos, sendo, pois, um equívoco afirmar que os valores já estão em contas individualizadas.
 
Também não é verdadeira a afirmação de que “na última reunião que a direção do sindicato teve com o atual prefeito, houve a participação de alguns trabalhadores que fazem jus ao recebimento do FGTS, mas infelizmente, esses servidores presenciaram o descaso do atual gestor municipal com a causa do trabalhador, que mesmo tendo consciência de que estamos em meio a uma pandemia, tem feito de tudo para prejudicar os servidores” (grifo nosso).
 
Ao contrário do que o subscritor noticiou, essa gestão tem empreendido todos os esforços necessários para providenciar a individualização das contas. Diante da falta de resposta da Caixa Econômica Federal à requisição judicial para que preste os esclarecimentos necessários para a individualização dos depósitos, o próprio Município solicitou ao Juiz que oficiasse novamente à instituição financeira, a fim de que esta colabore adequadamente para a solução do conflito.
 
Além disso, esta Municipalidade, através de sua Secretária de Administração, a Sra. Sarah Dutra Moraes Ferraz, buscou solução diretamente com a gerência da agência da Caixa Econômica Federal em Leopoldina, demonstrando que o empenho do Município para atender ao pleito dos servidores extrapola a esfera judicial. Isso tudo antes mesmo de o Município ser obrigado a cumprir a ordem judicial, pois esta ainda sequer se tornou definitiva.
 
É falsa, ainda, a afirmação do subscritor de que: “o sindicato tem cumprido o seu papel, sempre se mantendo ao lado dos servidores e neste momento gostaria de contar com a compreensão de todos quanto à demora do pagamento, pois atualmente isso está ocorrendo por culpa exclusiva do atual prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz”.
 
Na verdade, o valor total do FGTS devido aos servidores que ingressaram com a ação já se encontra depositado na Caixa Econômica Federal, uma vez que o Município já procedia ao seu pagamento antes da vigência do atual Estatuto, porém em conta única.
 
Dessa forma, o que ocorre não é a falta de depósito do FGTS pelo Município, mas apenas da sua individualização, o que só pode ser feito pelo órgão gestor desse fundo, que é a Caixa Econômica Federal. Portanto, não há que se falar em pagamento. Em âmbito processual, tanto o Sindicato quanto o Judiciário já reconheceram a dificuldade de o Município individualizar os valores. Não por outro motivo a Caixa foi requisitada judicialmente a prestar esclarecimentos, porém não respondeu no prazo.
 
Noutro giro, ao mencionar os recursos interpostos pelo Município, o subscritor não expõe de forma clara que, além de se apresentarem como direito garantido pela legislação processual, não tem o objetivo de atrasar o processo. Todos os prazos foram cumpridos, sendo que o processo segue seu curso normal, conforme determina a lei. Dessa forma, não é possível ao Município, nem a qualquer outro litigante, atrasar o processo, pois que todos os atos tem prazo certo, previsto em lei, para serem praticados. Vale esclarecer que os recursos interpostos com caráter meramente protelatório são rigorosamente rechaçados pelo Poder Judiciário, e sequer são admitidos – fato não ocorrido com os recursos movidos por esta gestão, os quais foram recebidos e tramitam normalmente.
 
Por fim, em resposta às informações equivocadas veiculadas neste respeitável veículo de comunicação, o Governo de Leopoldina reitera seu compromisso na solução do conflito, reconhecendo como justo o pleito dos requerentes e informando que depende somente da colaboração da Caixa Econômica Federal para que sejam identificados os valores do FGTS correspondentes a cada um dos seus destinatários, não fazendo qualquer objeção à sua individualização assim que essa condição for atendida. Mais ainda, o que se busca atender é o direito dos servidores de forma plena, evitando a incidência de multa imposta pelo Judiciário, o que traria, verdadeiramente, grande prejuízo aos cofres públicos e, consequentemente, aos contribuintes.
 
Desta forma, ante o esclarecido, nota-se que referida notícia não reflete a realidade, e que a individualização dos depósitos de FGTS dos servidores públicos municipais é encarada por esta gestão com a devida seriedade, de modo que estão sendo empreendidos todos os esforços necessários para que seja providenciada, sendo que para tanto é indispensável a atuação do órgão gestor do Fundo, a Caixa Econômica Federal.
 
Ante o exposto, requer a publicação deste DIREITO DE RESPOSTA dentro do prazo legal de 7 (sete) dias, e que a ele seja dado o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria contra a qual o Município insurge-se nesta oportunidade.
 
 
Atenciosamente,
 
 
Danilo de Azevedo Silva
OAB/MG 109.595
Procurador Geral do Município de Leopoldina
 
 
 


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