06/11/2021 às 17h32min - Atualizada em 06/11/2021 às 17h32min

Lei sancionada pelo prefeito poderá limitar a circulação de veículos de carga em Leopoldina

Ação está prevista nas atribuições do Conselho Municipal de Trânsito, que ainda não tem composição definida.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Foto: Luciano Baía Meneghite/Arquivo jornal Leopoldinense
O prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz sancionou a Lei nº 4.603, de 20 de outubro de 2021, instituindo o Conselho Municipal de Trânsito de Leopoldina, após aprovação da Câmara Municipal. Segundo os termos do ato oficial trata-se de um órgão consultivo, propositivo, fiscalizador e de assessoramento em relação ao trânsito, transportes, mobilidade e acessibilidade, atuando, ainda, como órgão de controle social da gestão das políticas de trânsito e transportes com participação do poder público e da sociedade civil organizada, pautando suas decisões na democratização da gestão do trânsito e dos transportes no Município.

As atribuições do Conselho
 
De acordo com a lei sancionada e já em vigor, as competências do Conselho Municipal de Trânsito de Leopoldina, preveem a elaboração do planejamento conjunto visando à consecução dos objetivos de implantação do sistema de trânsito em nível local, observadas as normas regulamentares vigentes e os princípios constitucionais. O Conselho poderá propor obras que proporcionem a melhoria do sistema viário e rodoviário municipal, notadamente em relação à segurança dos pedestres e à eficiência da fluidez do trânsito e a implementação de ações que visem a identificação das vias públicas de acesso aos bairros, comunidades rurais e distritos, analisando a permanência dos atuais sentidos de direção, sugerindo as alterações necessárias. Entre as suas atribuições está relacionada a adequação da sinalização horizontal e vertical de trânsito, inclusive quanto à permanência da atual localização das placas de carga e descarga e estacionamentos exclusivos e/ou privativos, propondo as intervenções necessárias e sugestões relativas à eventuais mudanças de localização dos pontos de parada de transporte coletivo.
 
Foto: Arquivo jornal Leopoldinense

Limites de cargas e criação de porto seco
 
O texto legal publicado na edição nº 3121, de 25 de outubro deste ano estabelece que o Conselho criado poderá propor a realização de campanhas de educação para o trânsito, com ênfase em direção defensiva, primeiros socorros e meio ambiente bem como analisar a viabilidade da inserção do município ao Sistema Nacional de Trânsito, observado o regulamento do DETRAN – MG. Entre as atribuições do Conselho Municipal de Trânsito de Leopoldina está a de analisar a viabilidade de restrição da circulação, estacionamento e o trânsito de veículos com tara e carga superior a seis toneladas nas vias públicas e a eventual possibilidade de adoção de um porto seco no perímetro urbano do Município de Leopoldina.
 
Quem fará parte do Conselho
 
Os membros do CMTL serão indicados pelo Poder Executivo, através de portaria e deverão ser pessoas idôneas e residir obrigatoriamente no Município e não receberão remuneração por suas atividades, sendo sua função considerada de relevante interesse público. Sua composição será a seguinte:  um representante do Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito; um representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; um representante da Secretaria Municipal de Governo; um representante da Secretaria Municipal de Administração; um representante da Secretaria Municipal de Fazenda; um representante da Secretaria Municipal de Obras; um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; um representante da 37ª Companhia de Policia Militar; um representante da 3ª Delegacia Regional de Policia Civil; um representante da 4 ª Delegacia da Policia Rodoviária Federal; um representante da 109ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil; um representante da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços de Leopoldina; um representante dos motoristas de táxi, dos mototaxistas e dos motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros (aplicativos); um representante das Auto Escolas do Município de Leopoldina. O Presidente e Vice-Presidente da Comissão serão indicados pelo Prefeito, por Portaria. O mandato dos membros do CMTL será de dois anos, permitida uma recondução, exceto para o Presidente e Vice-Presidente, esses considerados membros natos. Para cada titular do Conselho corresponderá um suplente, que assumirá a função no caso de renúncia ou impedimento do titular. A primeira reunião deverá ocorrer através de convocação pública de entidades representativas das instituições públicas e privadas e sociedade civil organizada, para condução e posse dos membros e definição da Diretoria Executiva. O CMTL terá sua Diretoria Executiva estruturada por Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral, devendo o último ser eleito entre os demais membros.
 
As reuniões do CMTL, sempre públicas, serão realizadas uma vez a cada dois meses, quando ordinárias, ou, em caráter extraordinário, quando convocadas pelo presidente, ou, no mínimo, por 1/3 de seus membros. Todas as decisões do CMTL serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, tendo o presidente direito apenas ao voto de desempate. As providências para a instalação do CMTL serão de competência do Poder Executivo, que regulamentará a Lei por Decreto no que for necessário.
 
Fonte> Diário Oficial dos Municípios Mineiros

 


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