27/11/2021 às 20h42min - Atualizada em 27/11/2021 às 20h42min

Feira do Artesão voltou a funcionar neste sábado em novo formato e novo local

A tradicional "feirinha" conta com barraquinhas padronizadas, feirantes cadastrados e regularizados com MEI e música ao vivo.

A Feira do Artesão passou a funcionar na rua João Lamarca
A Prefeitura de Leopoldina inaugurou, na manhã deste sábado, dia 27 de novembro, a Nova Feira do Artesão, na rua João Lamarca junto à Praça Félix Martins. O novo formato da tradicional "feirinha" conta com barraquinhas padronizadas, feirantes cadastrados e regularizados com MEI e música ao vivo.
 
A Nova Feira do Artesão acontecerá todos os sábados, na Praça Félix Martins, de 8h às 14h, em novo formato, valorizando os feirantes e garantindo um ambiente mais acolhedor para os leopoldinenses.

Um ato oficial publicado na edição de 3 de agosto, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, assinado pelo prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz, regulamentou a organização, fiscalização e funcionamento da Feira do Artesão no Município de Leopoldina, que passa a ser organizada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

A instalação e funcionamento das bancas da Feira do Artesão ocorrerão aos sábados e em eventos especiais ou festividades, no horário das 08h às 14h, exclusivamente na Rua João Lamarca junto à Praça Felix Martins, podendo ser antecipado ou prorrogado o seu funcionamento, por motivo de força maior, a critério da Prefeitura Municipal. A instalação de bancas somente se dará em locais designados e em conformidade com o plano de zoneamento estabelecido pelas Secretarias conjuntas.

Os critérios de seleção dos artesãos estabelecidos no Decreto nº 4.895/2021 estão vinculados, dentre outros, aos seguintes itens: diversidade dos gêneros artesanais apresentados; caráter valorativo do artesanato; condições legais do produtor, tais como sua filiação ao MEI e ao cadastro de artesãos ou de artistas e comprovação da sua produção legitimamente artesanal e de produção local.

Somente produtos artesanais
 
O ato publicado estabelece que para fins de cadastro e participação na Feira do Artesão, além dos requisitos elencados na Lei nº 3.506/2003, o profissional Artesão, deverá também estar, obrigatoriamente regulamentado como empresa ou MEI e Cadastro virtual da Nova Feira do Artesão. Somente os produtos comprovadamente artesanais poderão ser comercializados na feira, sendo que tais comprovações podem ser produzidas por meio de declarações/ fotos e outros documentos. Aqueles que não estejam regulamentados como empresa ou MEI, terá o serviço disponível, de forma gratuita, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
 
Protocolos sanitários
 
O funcionamento da Feira do Artesão está sujeito à observância dos protocolos sanitários higiênicos para enfrentamento do COVID-19, quais sejam: Fornecimento de álcool em gel, por parte do feirante, para utilização própria e dos clientes; Os feirantes terão que dispor, obrigatoriamente, de duas pessoas por tenda, sendo uma pessoa exclusivamente para efetuar e receber pagamentos e mais uma pessoa para fazer atendimento e manuseio dos produtos ao cliente, respeitando o distanciamento de no mínimo dois metros; Distanciamento obrigatório de no mínimo 3 (três) metros entre as barracas; Uso de máscaras e de luvas, observando as normas de higienização e Distanciamento de dois metros entre clientes na fila.
 
Obrigações do feirante
 
Zelar pela manutenção das barracas que deverão ser mantidas em perfeito estado de conservação e apresentação pelo artesão; o uso obrigatório em toda barraca de lixeiras para o recolhimento de restos, papéis, casca de frutas, folhagens, e outros resíduos sólidos, ficando o feirante responsável pela limpeza do local ocupado pela sua barraca ou banca ao término da feira; Acatar instruções dos servidores municipais ou encarregados da fiscalização e do funcionamento da Feira do Artesão; Observar, no tratamento com o público, boas maneiras e respeito; Apresentar a respectiva autorização e documentos, quando solicitados pela fiscalização; Observar o Código de Defesa do Consumidor e a legislação sanitária.
 
É vedado ao feirante
 
Expor, colocar mercadorias, embalagens, caixas e outros objetos fora do limite físico destinado; Vender gêneros falsificados, industrializados, impróprios para o consumo, deteriorados ou condenados pela fiscalização sanitária ou ainda sem peso ou medidas; Deslocar a barraca dos pontos determinados pela administração da Feira do Artesão e ou não realizar sua retirada quando do termino da feira; Comercializar produtos que não sejam de fabricação própria do produtor; Utilizar árvores, postes de iluminação pública, monumentos, portões ou muros, chafarizes, canteiros, e outros bens de uso público, para expor mercadorias ou apoiar equipamentos; Utilizar a banca para promover a realização de jogos ilegais, sob pena de cassação da permissão; comercializar: a) medicamentos ou quaisquer outros produtos farmacêuticos (mesmo que este seja manipulado e/ou natural); b) substâncias inflamáveis; c) armas, munições, fogos de artifício e explosivos; d) livros, revistas, dvd’s, cd’s e outros objetos do gênero, de caráter obsceno ou pornográfico; bebidas alcoólicas, permanecendo vedada a comercialização e consumo em espaço público, apenas enquanto perdurar a vigência do Decreto nº 4.890/2021, ou outro dispositivo posterior que faça menção à proibição.
 
Atrações artísticas
 
Na Feira do Artesão também poderão ser realizados shows e atrações artísticas em geral, para apresentação gratuita de grupos regionais, culturais e de diversão, desde que devidamente autorizadas pela Municipalidade e órgãos competentes. Para se apresentarem na Feira, os grupos deverão estar, obrigatoriamente, em dia com o cadastramento artístico.
 
Fonte> Diário Oficial dos Municípios Mineiros e Prefeitura de Leopoldina


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