05/12/2021 às 11h21min - Atualizada em 05/12/2021 às 11h21min

Sancionada a Lei que institui Selo Amigo da Criança e do Adolescente em Leopoldina

Pessoas físicas e jurídicas que efetuarem doações por dedução do Imposto de Renda serão agraciadas com o Selo.

O selo poderá ser concedido às pessoas físicas e jurídicas que efetuarem doações por dedução do Imposto de Renda
O prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz sancionou a Lei nº 4.619, de 30 de novembro de 2021, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Leopoldina, instituindo a criação do Selo de Responsabilidade Social “Amigo da Criança e do Adolescente”, de autoria dos vereadores Maria Inês Xavier, Eliléia Santos e Alexandre Badaró. A Lei sancionada foi publicada na edição nº 3147, de 02 de dezembro de 2021, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

O texto determina que o selo poderá ser concedido às pessoas físicas e jurídicas que efetuarem doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA – de Leopoldina, por dedução do Imposto de Renda. O selo poderá ser encaminhado por meio eletrônico, acompanhado de ofício e certificado, e as pessoas jurídicas contempladas poderão utilizá-lo na divulgação de seus produtos e serviços. Com validade coincidindo com o exercício fiscal subsequente àquele em que for feita a doação, o Selo Amigo da Criança e do Adolescente será concedido em conjunto pelo Prefeito Municipal, pelo Presidente da Câmara de Vereadores e pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Leopoldina.

Segundo os autores, o Poder Executivo poderá distribuir cartilhas e desenvolver campanhas que visem à divulgação junto à sociedade da forma como os cidadãos e as empresas podem se valer da dedução do Imposto de Renda, direcionando-o ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os recursos provenientes dessas doações serão destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltados a garantir a proteção, a defesa e os direitos das crianças e adolescentes, bem como de suas respectivas famílias.

Fontes> Câmara Municipal de Leopoldina e Diário Oficial dos Municípios Mineiros


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