06/12/2021 às 10h47min - Atualizada em 06/12/2021 às 10h47min

Decreto estabelece regras para entidades serem declaradas de Utilidade Pública em Leopoldina

A concessão do título de utilidade pública municipal a entidades foi instituída pela Lei Municipal n° 2.307, de 21 de maio de 1991.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
Asilo Santo Antonio é um exemplo de entidade de Utilidade Pública (Foto de Luciano Baia Meneghite)
O prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz estabeleceu em ato oficial (Decreto nº 4.959, de 02 de dezembro de 2021) as regras que regulamentam o procedimento de reconhecimento de Utilidade Pública previsto na Lei Municipal nº 2.307, de 21 de maio de 1991. O ato oficial foi publicado na edição nº 3149, de 6 de dezembro de 2021 do Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

Segundo os termos do ato oficial, qualquer entidade civil sem fins lucrativos, com sede e atuação no Município de Leopoldina, poderá ser reconhecida como utilidade pública, mediante o preenchimento dos requisitos expressos na Lei Municipal nº 2.307, de 21 de maio de 1991, e no decreto publicado nesta segunda-feira (6).
 
A iniciativa do procedimento de reconhecimento de utilidade pública caberá exclusivamente à entidade solicitante, por meio de requerimento a ser protocolado no Posto da UAI  no centro de Leopoldina.
 
Relação dos documentos a serem juntados
 
Cópia do cartão do CNPJ; cópia autenticada do estatuto social da entidade, registrado em cartório, do qual deve constar expressamente não ter a entidade finalidade lucrativa e não remunerar, sob qualquer forma, os seus diretores, e nem distribuir lucros, bonificações ou vantagens a eles; cópia da ata de eleição da diretoria em exercício; inscrição no cadastro geral de contribuintes; Certidões Negativas de Antecedentes Criminais emitidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ambas com abrangência no Estado de Minas Gerais, e apresentadas dentro de seu prazo de validade, como comprovação de idoneidade de seus diretores; comprovante de atuação no Município de Leopoldina nas áreas de educação, cultura, filantropia de caráter geral indiscriminado ou de pesquisa científica, ao longo de pelo cinco anos; comprovante de publicação semestral, no Diário Estadual ou Municipal, dos demonstrativos da receita obtida e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a critério da Comissão de Análise de Utilidade Pública.
 
A declaração ou a apresentação de documentos falsos, se comprovados posteriormente ao reconhecimento de utilidade pública, gera nulidade do ato e de todos os seus efeitos.
 
 Fonte>Diário Oficial dos Municípios Mineiros


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