09/12/2021 às 09h09min - Atualizada em 09/12/2021 às 09h09min

Vereadores rejeitam veto do Executivo ao projeto que institui o Programa Bolsa Atleta

De autoria do vereador Edvaldo Franquido Donato do Vale, o Projeto de Lei tem o objetivo de valorizar e apoiar atletas e paratletas profissionais e amadores

Vereador Edvaldo Franquido Donato do Vale
Em sessão ordinária realizada no dia 07 de dezembro de 2021, a Câmara Municipal de Leopoldina rejeitou o Veto Total do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 76/2021 que dispõe sobre a instituição do programa bolsa atleta no âmbito do município de Leopoldina.

De autoria do vereador Edvaldo Franquido Donato do Vale, o Projeto de Lei tem o objetivo de valorizar e apoiar atletas e paratletas profissionais e amadores, incentivar valores, combater o sedentarismo, incentivar hábitos saudáveis e desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social. O programa proposto no projeto consistirá em apoio financeiro, técnico e material a atletas e paratletas amadores e profissionais, contemplando também auxílio aos respectivos técnicos.

O projeto foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária realizada no dia 04 de outubro de 2021, mas foi vetado integralmente pelo Poder Executivo sob alegação de que cria despesas de caráter continuado, consistente no pagamento de benefício aos desportistas do Município, sem prazo especificado para término. Segundo o Executivo, a matéria não cumpriu os dispositivos normativos estabelecidos pela Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, especificamente os artigos 16 e 17, pois não indicou qual seria a fonte de recursos a ser empregada na ação que pretende implementar.

Após o momento de discussão, as Razões do Veto foram colocadas em votação pelo Presidente da Câmara, vereador José Augusto Cabral. Durante a votação nominal, os vereadores justificaram os votos alegando que o projeto é autorizativo, que representa um incentivo ao esporte, que não vislumbra despesa contínua e que foi implantado com sucesso em outros municípios. Em seguida, o Presidente da Câmara anunciou que o Veto Total do Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 76/2021 foi rejeitado por unanimidade.

Segundo o que determina o Artigo 81 inciso II, § 8º da Lei Orgânica do Município, após o comunicado da Câmara sobre a rejeição do veto, o Prefeito terá 48 horas para promulgar a lei. Caso não o faça, caberá ao Presidente da Câmara promulgá-la.

Fonte> Câmara Municipal de Leopoldina


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