29/12/2021 às 17h47min - Atualizada em 29/12/2021 às 17h47min

Prefeito sanciona lei que desburocratiza Código Tributário Municipal

O texto de autoria do vereador Bernardo Guedes prevê a inscrição provisória imediata, de ofício, para todos os contribuintes registrados na Junta Comercial.

Enviado por Eder Rufino Alves (*)
O prefeito recebeu o vereador em seu gabinete no ato da sanção
O prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz sancionou a Lei número 4.637, que altera o Código Tributário Municipal por meios de mecanismos menos burocráticos que facilita a abertura de empresas.
 
O texto de autoria do vereador Bernardo Guedes, prevê por exemplo, a inscrição provisória imediata, de ofício, para todos os contribuintes registrados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, para o microempreendedor individual e para toda e qualquer pessoa jurídica que o registro se dê em cartório de pessoa jurídica, autorizando imediatamente a emissão de nota fiscal, sem prejuízo de qualquer procedimento administrativo posterior previsto na legislação municipal.
 
“A partir de agora, o empreendedor leopoldinense encontrará um sistema menos burocrático e mais receptivo, favorecendo a emissão de notas fiscais pela prestação de serviços de qualquer natureza”, destacou o prefeito.
 
“Com essa iniciativa, Leopoldina avança ao proporcionar melhores condições de desenvolvimento econômico aos seus cidadãos, que poderão exercer suas atividades, ainda que na pendência da regularização definitiva. Agradeço ao prefeito Pedro Augusto pelo bom senso e receptividade ao projeto e sua imediata aprovação”, agradeceu o vereador Bernardo Guedes.

(*) Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Leopoldina


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