01/01/2022 às 11h12min - Atualizada em 01/01/2022 às 11h12min

Laudo do Transtorno do Espectro Autista e a Síndrome de Down, terá validade indeterminada

Ao justificar sua iniciativa, o vereador José do Carmo Fófano Vieira, explicou que a emissão de laudos com validade predeterminada é desnecessária e bastante onerosa para as famílias.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
O vereador José do Carmo Fófano (Foto Focus)
O prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz sancionou a Lei nº 4.628, de 27 de dezembro de 2021, de iniciativa do vereador José do Carmo Fófano Vieira, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Leopoldina, que determina como permanente o caráter do laudo que diagnostique o Transtorno do Espectro Autista - TEA e a Síndrome de Down no Município de Leopoldina.

A declaração de vida para fins legais será considerada anualmente através da renovação de passe livre para uso de transporte público e/ou a apresentação de matrícula regular em escola pública ou privada realizada anualmente. Também poderá a declaração de vida ser considerada a cada 5 anos, através da revalidação da carteira das pessoas TEA, determinada pela Lei Federal no 13.977, de 8 de janeiro de 2020 (Lei Romeo Mion).
 
Segundo o texto legal publicado na edição nº 3166, de 29/12/2021, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, o Poder Executivo poderá regulamentar a lei, no que couber, e se necessário, por meio de decreto.
 
Ao justificar sua iniciativa, José do Carmo Fófano Vieira, explicou que a emissão de laudos com validade predeterminada é desnecessária e bastante onerosa para as famílias. Segundo ele, o Autismo e a Síndrome de Down são transtornos permanentes na vida das pessoas, não havendo, pois, justificativa para a revalidação de laudos. Ele defendeu que a Lei trará maior respeito e razoabilidade ao tratamento das pessoas com transtorno do espectro autista e de suas famílias.
 
Fontes>Diário Oficial dos Municípios Mineiros e Câmara Municipal de Leopoldina

 


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